MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Motorista tem negado vínculo de emprego com Uber
Relação comercial

Motorista tem negado vínculo de emprego com Uber

TRT-11 considerou que relação é comercial, e ainda negou reparação por exclusão da plataforma.

Da Redação

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Atualizado às 14:50

Um motorista teve negado o reconhecimento de vínculo de emprego com a Uber, bem como o pedido de reparação por danos morais por ter sido excluído da plataforma. A decisão é da 2ª turma do TRT da 11ª região.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

O homem se cadastrou na plataforma, mas foi bloqueado cerca de vinte dias depois. Alega que preenchia os requisitos para o emprego e que foi excluído do aplicativo sem justificativa plausível. Assim, pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, na modalidade de contrato intermitente; anotação na CTPS; reconhecimento da dispensa sem justa causa e condenação da reclamada ao pagamento de verbas trabalhistas e de dano moral por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária. 

Já a empresa Uber negou o vínculo. Refutou a indenização por danos morais, bem como a tese de contrato intermitente, e aduziu a natureza comercial da relação. Negou que tenha havido subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade, e asseverou que o risco da atividade era totalmente do reclamante.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e rechaçado o vínculo de emprego por ausência de subordinação. A decisão foi mantida pelo TRT da 11ª região.

A relatora, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, destacou que as inovações do mundo atual impõem ao julgador o dever de interpretar as novas relações frente à lei trabalhista. 

“Se por um lado, a aplicação do direito exige muita cautela, diante do risco de precarização de direitos trabalhistas, por outro, não há como ignorar que o reconhecimento de relação de emprego depende do preenchimento cabal dos requisitos previstos na legislação.”

Ela destacou que o risco da atividade exercida era, de fato, integralmente do reclamante - e não do empregador, como em uma relação de emprego - e que não havia subordinação, visto que havia a possibilidade de o motorista recusar corridas ou alterar rotas, por exemplo. 

Sem os requisitos necessários para a caracterização do vínculo, o pleito foi negado.

O escritório Silva Matos Advogados atua pela Uber. 

  • Processo: 0000679-59.2020.5.11.0004

Confira a decisão.

_______________

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS