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Ofensa em vídeo

Datena é condenado por chamar Xuxa de "garota de programa infantil"

O caso aconteceu em 2017, após Xuxa criticar Joel, filho de Datena, e o apresentador ter saído em defesa do familiar.

Da Redação

terça-feira, 25 de maio de 2021

Atualizado às 14:53

A 6ª câmara de Direito privado do TJ/SP condenou o apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, a pagar indenização à Xuxa arbitrada em R$ 50 mil, após chamá-la de "garota de programa infantil" e "imbecil" em vídeo publicado em sua rede social.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)

(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress// Marcus Leoni/Folhapress)

Em 2017, durante a apresentação do programa Brasil Urgente, o filho de Datena, Joel, noticiou o caso de um menino de 10 anos que dirigiu o carro da mãe e filmou o episódio. Após a reportagem, afirmou que, se fosse seu filho, o puniria fisicamente, pois melhor ele do que a polícia. 

Xuxa se indignou com a manifestação do rapaz e, em sua rede social disparou: "violência gera violência e falta de informação no seu caso é imperdoável. Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformado. Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei".

Sobre as críticas recebidas, Joel rebateu. "Eu disse e repito: não concordo em não poder corrigir nossos filhos com palmadas. Para quem me conhece e sabe que não vivo no mundo da lua, esse tipo de correção, de nada tem a ver com atos violentos. Na minha opinião, pode impedir muitos deslizes no futuro." 

hasIntagram

No mesmo dia, José Luiz Datena saiu em defesa do filho em vídeo publicado na internet, que não menciona o nome de Xuxa, mas afirma que "uma das poucas vezes que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas mesmo, é quando ele assistia aquela garota de programa infantil que cresceu, e continuou infantil, e, além disso, imbecil". Veja:

A defesa de Datena alegou que o vídeo publicado pelo apresentador não cita o nome da apresentadora e que, a expressão "garota de programa infantil" foi utilizada com o sentido de que ela era apresentadora de programas infantis, e que o termo imbeil foi utilizado para denotar falta de maturidade. 

Decisão 

O relator, desembargador Enéas Costa Garcia, manteve a decisão do juízo a quo que condenou Datena a reparar Xuxa, por entender que as manifestações do apresentador superaram o limite da liberdade de expressão crítica. A única diferença foi que o colegiado minorou a indenização devida de R$ 75 mil para R$ 50 mil.

Para o desembargador, Datena é um jornalista experiente e tem pleno conhecimento do significado das palavras, conhecendo muito bem o potencial ofensivo da expressão utilizada.

O magistrado considerou que, para transmitir a mensagem no teor que o jornalista defendeu, poderiam ter sido utilizadas expressões diversas, tais como "apresentadora de programa infantil", "garota que apresentava programa infantil""garota apresentadora de programa infantil".

O colegiado entendeu que "a expressão é associada à prostituição, sendo este o entendimento natural com que o leitor ou usuário da rede social receberia a expressão".

Sobre a expressão "imbecil", o desembargador disse que a utilização não foi no sentido de pessoa com pouca maturidade, pois o jornalista poderia perfeitamente afirmar que Xuxa era imatura, sem necessidade de recorrer ao termo de significado popular ofensivo.

Por essas razões, os desembargadores julgaram improcedente a reconvenção de Datena, visando a reparação por danos morais em razão da dimensão das críticas disparadas publicamente.

O processo tramita em segredo de justiça.

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