MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julgará medidas protetivas em favor de mulher trans
Lei Maria da Penha | Mulher trans

STJ julgará medidas protetivas em favor de mulher trans

O TJ/SP entendeu que a lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino - levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.

Da Redação

domingo, 30 de maio de 2021

Atualizado às 08:12

O Setor de Recursos Especiais e Extraordinários da Procuradoria de Justiça Criminal acionou o STJ contra decisão do TJ/SP que negou medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha pleiteadas por mulher transgênero.

Os desembargadores da 10ª câmara Criminal do TJ/SP entenderam que a lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino - levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

De acordo com o julgado, é juridicamente impossível "fazer a equiparação 'transexual feminino = mulher', sob pena de ofensa a direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluídos os transexuais".

Para aquele colegiado, "a equiparação do interessado a mulher (e a esta está vinculado o pedido) ofende o princípio da tipicidade estrita e o da proibição da analogia in malam partem".

  • Processo: 1500028-93.2021.8.26.0312

No recurso especial interposto, por sua vez, a Procuradoria de Justiça Criminal argumentou que o art. 5º da lei Maria da Penha, ao contrário, é expresso no sentido de que a lei abrange toda forma de violência contra mulher fundada no gênero (construção sócio-cultural sobre o que se entende por masculinidade e feminilidade), de modo que a aplicação de medidas protetivas em casos de violência contra mulher trans não constitui hipótese de analogia in malam partem.

O recurso especial menciona diversos avanços na jurisprudência no que tange ao reconhecimento dos direitos das pessoas transgênero.

Informações: MP/SP.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...