MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula
Direito Penal

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

6ª turma já fixou entendimento de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do CPP.

Da Redação

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado em 2 de junho de 2021 10:14

O reconhecimento de suspeito por meio de fotografia não é suficiente para a denúncia. Assim decidiu a 6ª turma do STJ ao anular decisão de denúncia por insuficiência de indícios de autoria. O acusado teria sido identificado por meio de fotos mostradas à vítima.

 (Imagem: Montagem Migalhas)

(Imagem: Montagem Migalhas)

O paciente foi pronunciado pela prática dos delitos de homicídio e receptação, incurso nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, 121, § 2º, I e IV, 121, § 2º, I, III e IV, c/c o art. 14, II, e 180, todos do Código Penal.

A defesa, no entanto, alegou que o reconhecimento fotográfico realizado por uma das vítimas no hospital seria ilegal, pois não teria observado as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., ressaltou que a turma já firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito pela simples exibição de fotografia ao reconhecedor não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O ministro destacou que, no caso concreto, se deu por fotografia e não foi realizado posterior reconhecimento pessoal e em juízo não foi ratificado, carecendo de indícios suficientes de autoria.

Assim, concedeu a ordem para declarar a nulidade da decisão de denúncia por insuficiência de indícios de autoria. A decisão da turma foi unânime.

  • Processo: HC 640.868
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...