MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz suspende CNH e passaporte de devedor que descumpriu decisão
Execução

Juiz suspende CNH e passaporte de devedor que descumpriu decisão

"Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo", considerou o magistrado.

Da Redação

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Atualizado às 16:18

O juiz de Direito Marco Alexandre Santos Ambrogi, da comarca de Mauá/SP, determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte e dos cartões de crédito de devedor que não cumpriu ordem judicial. "Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais ou manter um veículo", considerou o magistrado.

 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Juiz suspende CNH e passaporte de devedor.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Na decisão, o magistrado ressaltou que o executado permanece inerte nos autos, sem nem mesmo justificar sua inércia, e não indica meios para adimplir a obrigação e ainda dá causa a perecimento de patrimônio.

Para o juiz, medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, tendo em vista que não se pode admitir que um devedor se comporte em total desrespeito ao credor e às ordens judiciais.

"Portanto, a fim de garantir a efetividade da execução, garantindo que a execução não se protele no tempo, nem que os devedores usem do próprio processo para evitar o pagamento da dívida, possível a adoção de medidas mais drásticas."

O juiz ainda autorizou ordem de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por conta e risco do credor.

"No caso, se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva."

  • Processo: 0000073-63.2021.8.26.0348

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA