MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Unimed deve diminuir reajuste de plano de saúde de 52% para 8,14%
Índice | ANS

Unimed deve diminuir reajuste de plano de saúde de 52% para 8,14%

Magistrada constatou que o reajuste da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS.

Da Redação

segunda-feira, 21 de junho de 2021

Atualizado às 17:59

A Unimed deverá diminuir o reajuste no plano de saúde de uma cliente de 52% para 8,14%. Ao decidir, a juíza em exercício Cristina Sodre Chaves, de Miracema/RJ, constatou que o reajuste da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS.

 (Imagem: Pxhere)

Reajuste do plano de saúde da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS. (Imagem: Pxhere)

A paciente requereu a revisão das cláusulas contratuais do plano de saúde, com a aplicação do índice para reajuste das mensalidades com base no índice IPCA obtido nos últimos doze meses.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a ANS regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos empresariais e por adesão, inclusive no que se refere ao reajuste.

No entanto, a magistrada salientou que as regras para definição e aplicação são diferenciadas, tendo sido estabelecido que, nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras, para o período de maio de 2020 a abril de 2021, é de 8,14%.

A juíza observou que no caso concreto, o reajuste das mensalidades do plano de saúde da paciente no mês de janeiro de 2021 foi de, aproximadamente, 52%, muito superior ao índice estabelecido pela ANS.

"Vê-se que não houve mudança de faixa etária dos beneficiários a justificar o aumento do percentual aplicado pela ré. O perigo de dano se evidencia pela essencialidade dos serviços contratados que poderão ser suspensos caso a autora não efetue o pagamento das mensalidades."

Assim, deferiu a antecipação parcial da tutela para determinar que a Unimed providencie a emissão dos boletos com vencimentos a partir do mês de janeiro de 2021, obedecendo o índice de reajuste estabelecido pela ANS (8,14%), no prazo de cinco dias.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

  • Processo: 0002735-64.2021.8.19.0034

Veja a decisão.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...