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Criminalização do aborto

Barroso pede vista em HC de enfermeira denunciada por aborto

Defesa aponta que ato foi realizado com consentimento da gestante e no primeiro trimestre de gestação.

Da Redação

terça-feira, 29 de junho de 2021

Atualizado em 30 de junho de 2021 14:52

Por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, a 1ª turma do STF suspendeu, nesta terça-feira, 29, julgamento de habeas corpus impetrado por enfermeira denunciada por abortos realizados com consentimento da gestante nos três primeiros meses de gestação.

 (Imagem: Reprodução/STF)

(Imagem: Reprodução/STF)

O MP denunciou a paciente ante o crime de aborto, por duas vezes. O juiz do tribunal do Júri recebeu a denúncia, e, no STJ, o relator inadmitiu o HC impetrado. No STF, os impetrantes sustentam atipicidade da conduta.

A defesa aponta constrangimento ilegal na persecução criminal sob alegação de que a conduta de praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não pode ser equiparada ao crime de aborto, e que o ato foi realizado de forma voluntária.

O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que pouco importam os meses de gravidez, tampouco se o ato teria ocorrido com consentimento da gestante: no Brasil, temos que aborto é crime - com as exceções contempladas no Código Penal.

Ato contínuo, ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.

Sustentação oral

O advogado da paciente, André Dolabela, afirma que a postura da paciente deve ser estimulada pelo estado brasileiro, e não criminalizada. Primeira: a paciente, enfermeira profissional, tem conhecimentos técnicos para praticar a interrupção da gravidez de forma segura, evitando o autoaborto, praticado perigosamente.

Além disso, destacou que a criminalização da interrupção voluntaria da gravidez no primeiro trimestre viola inúmeros direitos fundamentais da mulher, entre eles autonomia e integridade física. Destaca, por fim, precedente fixado pelo STF no HC 124306, no qual entendeu-se que fica excluída da criminalização a interrupção voluntária efetivada no primeiro trimestre.  

Jurisprudência

Em 2016, a mesma 1ª turma do STF fixou, a partir do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que a criminalização do aborto no 1º trimestre da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres - como a autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos sexuais e reprodutivos -, bem como o princípio da proporcionalidade.

Por isso, deferiu HC para afastar a prisão preventiva de médico e outros réus envolvidos no caso.

Na ocasião, os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também afastaram a prisão, mas apenas por um fundamento processual, sem se pronunciarem sobre a questão do aborto.

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