MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Câmara aprova criação do estatuto da pessoa com câncer
Projeto de Lei

Câmara aprova criação do estatuto da pessoa com câncer

A proposta será enviada ao Senado e pretende promover oportunidades iguais de acesso a tratamentos.

Da Redação

quinta-feira, 1 de julho de 2021

Atualizado às 12:09

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o projeto de lei 1.605/19, que institui o estatuto da pessoa com câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.

 (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Oportunidades iguais de acesso a tratamentos é o objetivo da proposta. (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode/MG) em nome da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do projeto é o ex-deputado Eduardo Braide.

Segundo o projeto de lei apresentado, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do SUS, na forma do regulamento.

Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.

Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Loas - lei orgânica da assistência social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

"Esse é um problema que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença", afirmou Timo.

Políticas públicas

O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

Princípios

Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.

Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.

Informações: Câmara dos Deputados. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA