MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Jogador de futebol indenizará mesária por chamá-la de "sapatão"
Homofobia

Jogador de futebol indenizará mesária por chamá-la de "sapatão"

Na contagem de uma penalidade aplicada pelo árbitro, o jogador teria dito à assistente: "Sapatão, sua sapatão, vai procurar uma mulher para você!".

Da Redação

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Atualizado às 08:56

Um jogador de futebol terá de pagar indenização por danos morais a mesária da partida por chamá-la de "sapatão". Na decisão, o juiz leigo do 5º JEC de Goiânia, ressaltou que "é inconteste que atos homofóbicos devem ser denunciados, diante de uma sociedade ainda resistente em respeitar a diversidade de raça, cultura, ideologia, crença, gênero e sexualidade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição do Brasil".

A sentença foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone.

 (Imagem: Freepik)

Mesária foi agredida verbalmente durante uma partida de futebol enquanto estava desempenhando sua função. (Imagem: Freepik)

Ao propor a ação, a mesária sustentou ter sido agredida verbalmente pelo promovido durante uma partida de futebol enquanto estava desempenhando sua função. Na contagem de uma penalidade aplicada pelo árbitro a um terceiro jogador, este a ofendeu nos seguintes termos: "Sapatão, sua sapatão, vai procurar uma mulher para você!".

A mulher alegou ter explicado ao jogador que estava cumprindo sua função, conforme o regulamento. Afirmou, ainda, que tais agressões em voz alta foram presenciadas por várias pessoas que estavam no local e que, pelo ato praticado, houve um ataque à sua opção ou orientação sexual. Disse, ainda, que sofreu grave constrangimento e que tal atitude feriu sua dignidade e integridade, inclusive, degradando seu clima de trabalho.

Ao analisar o caso, o juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes salientou que a parte autora logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações, ao anexar Boletim de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência, estando ali identificados tanto o autor do fato delituoso, como a vítima e testemunhas que estavam presentes no dia dos fatos.

De acordo com a decisão, o conteúdo dos documentos deixa claro que os eventos se sucederam da forma narrada na inicial, inclusive o reclamado reconheceu em seu depoimento prestado no TCO que "sentiu-se injustiçado sobre as regras aplicadas por ela, mesária em campeonato de futebol que o suposto autor jogava".

Situação constrangedora e humilhante

O juiz ressaltou não ter dúvidas, com base em tais elementos, de que o promovido procedeu de forma inadequada para com a promovente, colocando-a em situação extremamente constrangedora e humilhante, sem qualquer justificativa possível.

"A meu ver, na situação narrada nos autos supera os meros dissabores da vida cotidiana, atingindo o íntimo da personalidade da requerente (honra subjetiva), bem como sua valoração no meio social (honra objetiva), principalmente se considerarmos o alcance que qualquer informação atinge através das redes sociais, trazendo maiores prejuízos ainda, àquela que vive de profissão atrelada a atividades desportivas que, incontestavelmente, atrai grande atenção do público."

Ainda em relação a atos homofóbicos, foi observado na decisão que "estes devem ser inclusive criminalizados, consoante recente decisão do Pretório Excelso, que reconheceu a mora do Congresso em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+, autorizando seu enquadramento na lei de racismo (lei 7.716/86), até que o parlamento edite lei específica".

Diante disso, foi julgado procedente o pedido para condenar o jogador ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais. A sentença foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone.

  • Processo: 5594546-22.2020.8.09.0051

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...