MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST reconhece transcendência e fixa jornada de motorista de carga
Trabalhista

TST reconhece transcendência e fixa jornada de motorista de carga

Tribunal Regional havia determinado jornada com base na inicial, diante de ausência de controle.

Da Redação

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Atualizado às 16:58

A 7ª turma do TST, por unanimidade, reconheceu transcendência política e fixou jornada de um motorista de carga da JBS. Diante da ausência de controles de jornada e da implausibilidade da fixada pelo Tribunal Regional, o colegiado deu provimento a recurso para fixar a jornada efetivamente laborada pelo empregado.

 (Imagem: Freepik)

Caminhão de carga.(Imagem: Freepik)

O motorista de caminhão requereu pagamento de horas extras e o reconhecimento de jornada.

O Tribunal Regional, diante da juntada de apenas parte dos controles de jornadas, considerou que deveria prevalecer a jornada da inicial, das 4h às 23h, inclusive em domingos e feriados, com 10 minutos de intervalo intrajornada e sem folgas.

A JBS sustentou que a jornada alegada pelo trabalhador na inicial é nitidamente inverossímil, sendo humanamente impossível o cumprimento de tal jornada diariamente. Alegou, ainda, que permitir que jornadas absolutamente irreais sejam convalidadas é contrariar toda a lógica do ordenamento jurídico, violando, inclusive, o princípio da razoabilidade.

Ao analisar o recurso, o ministro relator, Cláudio Brandão, analisou que, em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou jurisprudência pacificada na Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo.

O ministro ressaltou que não caberia acolher os horários alegados na inicial, porque não é plausível 19 horas (4h às 23h) de trabalho todos os dias, sem folgas.

"Quando há conflito entre a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a ausência de elementos probatórios capazes de desconstituí-la e a inverossimilhança das alegações veiculadas na peça vestibular, cumpre ao magistrado arbitrá-la levando em consideração as limitações humanas, as peculiaridades do caso concreto, o ordenamento jurídico, a primazia da realidade e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."

Diante disso, o ministro considerou verossímil, razoável e adequada à realidade fixar a jornada das 6h às 20h, de segunda-feira a domingo, com uma hora de intervalo intrajornada, e duas folgas mensais, em domingos alternados.

Assim, deu parcial provimento ao recurso de revista para fixar a jornada efetivamente laborada pelo motorista, no período de 03/06/2013 a 19/11/2013.

Os advogados Elisio Vitor Figueiredo Junior, Mozart Victor Russomano Neto, Neuza Maria Lima Pires de Godoy e Ricardo Ferreira da Silva atuam na causa.

Veja a decisão.

______

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA