MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Moraes reverte decisão que condenou Petrobras em ação bilionária
RMNR | Petrobras

Moraes reverte decisão que condenou Petrobras em ação bilionária

O ministro do STF reformou decisão do TST que, em 2018, julgou a favor dos trabalhadores e excluiu do cômputo da RMNR os adicionais de Regime/Condições de Trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado em 29 de julho de 2021 11:17

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubou decisão do TST que, em 2018, condenou a Petrobras a pagar correção de salário de seus empregados no que se refere à RMNR - Remuneração Mínima de Nível e Regime, uma espécie de piso salarial. A condenação alcançava cifras bilionárias.

Na ação, os trabalhadores não queriam que os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista fossem incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR; no entanto, Moraes observou que no acordo coletivo em que se fixou a RMNR, os adicionais já estavam previstos para fazer parte do cômputo.

 (Imagem: Rosinei Coutinho | SCO | STF)

(Imagem: Rosinei Coutinho | SCO | STF)

RMNR

Na origem, um trabalhador ajuizou ação contra a Petrobras postulando o pagamento de valores a título de "complemento da RMNR". A RMNR - Remuneração Mínima de Nível e Regime foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região visando equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Em migalhas, é como se a RMNR fosse uma espécie de "piso salarial", sendo fixada em uma tabela, em patamares diferentes, conforme cada um dos variados regimes laborais dos empregados.

O trabalhador pleiteou o pagamento de diferenças relativas a essa complementação do RMNR, por considerar que a empresa, para definir o valor, estava incluindo no cálculo adicionais salariais e outras vantagens pessoais - como os adicionais de periculosidade, noturno, de confinamento e sobreaviso - cuja dedução não estaria prevista na norma coletiva que estabeleceu o cômputo do salário básico, da vantagem pessoal pelo acordo coletivo e da vantagem pessoal subsidiária, sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas.

Tanto a sentença como o acórdão do TRT da 21ª região entenderam que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR e, por isso, julgaram improcedente o pedido do reclamante.

TST

Em 2018, o TST decidiu em favor dos trabalhadores no sentido de que os adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras. 

Assim, a estatal foi condenada ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR, bem como seus reflexos. Tal condenação teria um custo bilionário: mais de R$ 40 bilhões, em valores atualizados. Desta decisão, a estatal acionou o STF, dizendo o julgado do TST ofendeu gravemente a liberdade de negociação e a autonomia das partes.

STF

O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, observou que houve "franca negociação" com os sindicatos no estabelecimento da RMNR e que os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, quais sejam: salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho.

Ademais, Moraes afirmou que inexiste contrariedade ao princípio da isonomia, pois o valor do complemento da RMNR é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um percebe como a Remuneração Mínima por Nível e Função - a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado. "Os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais", disse.

"Do ponto de vista econômico, veja-se que apenas a parte autora neste caso concreto entende ter recebido um terço do valor efetivamente devido. Em um só mês, há cerca de dez anos, foram R$ 2.000,00 pagos a menor. Consideradas as milhares de ações em curso, mostram-se verossímeis as projeções de passivo da companhia, em caso de insucesso nesta controvérsia."

Assim, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para restabelecer a sentença de 1º grau, julgando a ação improcedente na sua origem.

A banca Caputo, Bastos e Serra Advogados atua na causa. 

"Mesmo que o plenário ainda tenha que se pronunciar, a decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, já confere mais segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro porque se trata de um montante muito significativo e o caso estava amparado em decisões liminares, que são provisórias", afirma o advogado Francisco Caputo, que representa a Petrobras no caso. "Não há ilegalidade no caso. A empresa sempre agiu de boa fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários, atendendo pleito dos próprios sindicatos", complementa o advogado.

  • Processo: RE 1.251.927

Leia a íntegra da decisão.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...