MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Não é do credor responsabilidade de notificar devedor de negativação
Dívida

Não é do credor responsabilidade de notificar devedor de negativação

Assim entendeu um juiz de BH em ação movida contra um banco.

Da Redação

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Atualizado às 09:10

A responsabilidade de notificar o devedor acerca da negativação é do próprio órgão de proteção ao crédito, e não do credor. Assim entendeu o juiz de Direito Ronaldo Batista de Almeida, da 3ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, em ação movida contra um banco.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A autora ajuizou ação em face de uma instituição financeira aduzindo que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros restritivos pelo réu, desconhecendo a dívida a ela atribuída. Disse que não foi previamente notificada sobre o apontamento e pediu a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração de inexigibilidade do débito de R$ 420,60 e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 45 mil.

O réu apresentou contestação, alegando que há inadimplência da autora, visto que é titular de conta corrente, a qual foi utilizada gerando um débito que desencadeou a utilização de cheque especial.

No entendimento do juiz, o banco demonstrou cabalmente a relação jurídica havida entre as partes, bem como a origem do débito que teria dado ensejo à negativação questionada, qual seja, a utilização de cheque especial.

Na decisão, o magistrado ainda citou a súmula 359 do STJ, que assim dispõe:

"Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."

Assim sendo, ponderou que a ausência de comunicação prévia do apontamento negativo não é argumento oponível aos credores e julgou o pedido improcedente.

A causa é patrocinada pela banca Parada Advogados.

  • Processo: 5098952-19.2020.8.13.0024

Veja a sentença.

_____

t

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...