MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Apple indenizará por aparelho comprado no exterior que nunca funcionou
Direito do Consumidor

Apple indenizará por aparelho comprado no exterior que nunca funcionou

O aparelho celular veio bloqueado, vinculado a conta de terceiro e com peças soltas.

Da Redação

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Atualizado às 08:12

A Apple deverá indenizar consumidores que compraram iPhone XS no exterior e nunca conseguiram utilizar o aparelho por problemas de fabricação. No caso, o celular veio bloqueado, vinculado a conta de terceiro e com peças soltas. A decisão de manter a sentença é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Os clientes compraram o aparelho na loja oficial da Apple nos Estados Unidos. Quando voltaram ao Brasil, identificaram que não estava funcionando. Inicialmente, tentaram solucionar o problema em uma loja física no país, sem sucesso.

Assim, a situação foi levada a outros canais de suporte e chegou a ser analisada por funcionários dos Estados Unidos. Tempos depois, a empresa informou que a troca do aparelho por um novo teria sido aprovada e que estava pendente apenas a aprovação do envio.

O celular, contudo, não foi enviado aos autores. A sentença foi favorável aos consumidores e condenou a Apple ao pagamento de R$ 13.200,02 a título de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais.

A empresa recorreu. A relatora do recurso foi a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes.

Segundo a magistrada, a parte ré se comprometeu dentro do prazo de garantia contratual a entregar um aparelho novo para a parte autora, o que não o fez.

“As peculiaridades do caso concreto demonstram que a própria parte ré estava com dificuldades para entender o que teria acontecido, inclusive levando o caso para análise perante os especialistas nos Estados Unidos, uma vez que o aparelho novo veio bloqueado e vinculado a conta de terceiro, além de identificar peças soltas e um novo bloqueio do produto mediante vínculo com uma conta chinesa.”

Para a juíza, os elementos permitem atestar que ocorreu algum problema na origem do produto vendido como “novo”, sendo alguma fraude ou falha no processo de produção, o que não pode ser atribuído ao consumidor.

“Portanto, não deve prosperar a tese de descumprimento dos termos de garantia, uma vez que o produto “novo” adquirido jamais funcionou, apresentando problemas de fabricação dentro do prazo de garantia fornecido, com a promessa não cumprida pela empresa de que entregaria um aparelho novo.”

Sobre os danos morais, a relatora considerou que a situação significou transtorno e abalo, o que suplanta o mero aborrecimento.

Por esses motivos, o colegiado negou provimento ao recurso da Apple e manteve a sentença.

A banca Medina Osório Advogados patrocina a causa.

Leia o acórdão.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO