MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Telefônica deve fornecer integralmente serviços contratados
TV e internet

Telefônica deve fornecer integralmente serviços contratados

Contratação de internet e TV foi comprometida por alegação de falta de "portas" no prédio dos clientes.

Da Redação

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Atualizado às 15:10

A Telefônica deverá cumprir contrato e fornecer integralmente serviços contratados por consumidores. A contratação de internet e TV foi comprometida por alegação de falta de "portas" no prédio dos clientes. O juiz de Direito Anderson Antonucci, da 1ª vara do JEC de Penha da França/SP, considerou inadmissível que uma empresa de telefonia estruturada não tenha a capacidade de rastrear em qual unidade condominial vagou seu terminal.

 (Imagem: Pexels)

Clientes não receberam serviços de internet e TV contratados.(Imagem: Pexels)

Os consumidores afirmaram ter celebrado com a Telefônica contrato combo em que se previu a prestação de serviços de telefonia, TV por assinatura e internet com transmissão por fibra óptica.

Segundo os clientes, o serviço ficou comprometido em razão da falta de "portas" no prédio em que residem. Apesar disso, ocorreu a migração da linha telefônica móvel do cliente, sendo obrigado a adquirir um chip da Vivo.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a formalização do pacto, verificada por meio dos documentos, por si só atesta que a empresa contratada detinha condições suficientes para o honrar o seu compromisso. "Do contrário, é óbvio que não se submeteria ao compromisso assumido, salvo se dotada de profunda má-fé desde o início da relação jurídica, o que parece pouco provável", considerou.

"Partindo do pressuposto de que detinha todo o aparato necessário para cumprir as obrigações contraídas, é de se notar que incorreu em lastimável desorganização e imperícia, ao deixar de instalar fibra ótica no apartamento dos autores. Isto é algo que pode ser afirmado com veemência porquanto por mais de uma vez receberam os contratantes a notícia de que existiam "portas" vagas no prédio em que residem."

Para o juiz, é inadmissível que uma empresa de telefonia estruturada como a Vivo, detentora de considerável equipamento tecnológico e robusto banco de dados, não tenha a capacidade de rastrear em qual unidade condominial vagou seu terminal.

"Ora, foi capaz de apontar que havia disponibilidade, mas sem precisar onde especificamente. E para piorar mais ainda a situação, quis transferir aos contratantes o mister de pesquisar junto a cada um dos moradores do condomínio acerca da existência das "portas" liberadas para nova contratação."

Assim, condenou a empresa a fornecer integralmente todos os serviços contratados dentro do prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa e a pagar R$ 3 mil por danos morais.

O escritório GDD ADVOGADOS atua no caso.

Veja a sentença.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS