MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado
Registro

CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado

Norma começa a valer no dia 12 de setembro.

Da Redação

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado às 10:35

O CNJ aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras estão previstas no provimento 122/21 e passarão a valer em 12 de setembro.

 (Imagem: Montagem Migalhas)

(Imagem: Montagem Migalhas)

O registro com sexo ignorado deverá ser feito na DNV - Declaração de Nascido Vivo, que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.

Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não poderiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.

A opção posterior pelo registro de nova designação de sexo, como a do nome da pessoa nessa condição, pode ser feita pelos pais ou mães até a pessoa atingir 18 anos. Quando se tratar de maior de 12 anos, é necessária a anuência do adolescente. A primeira opção é gratuita, podendo haver cobrança quando a pessoa realizar o ato em cartório diferente de onde está o registro dela. Em cinco Estados, o Judiciário havia normatizado essa situação: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Mas exigiam apresentação de laudos médicos para a definição posterior de sexo.

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito assinada por médico e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito. A opção pela designação de sexo pode realizada, após a morte da pessoa, pela mãe ou pelo pai.

Informações: CNJ e Agência Brasil.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...