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Câmara dos Deputados | Impeachment

STF julgará em plenário físico prazo de impeachment contra Bolsonaro

A ministra Cármen Lúcia (relatora) já proferiu seu voto no sentido de que o Judiciário não deve fixar um prazo para o Legislativo.

Da Redação

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Atualizado às 17:38

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que pede o estabelecimento de um prazo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira, analise os requerimentos de impeachment contra Bolsonaro. Antes do destaque, havia votado a ministra Cármen Lúcia (relatora) no sentido de que o Judiciário não deve se imiscuir em matéria da Casa Legislativa. 

Quando há pedido de destaque, o caso é reiniciado e levado para julgamento em plenário físico (ou telepresencial).

 (Imagem: Fellipe Sampaio | SCO | STF  )

(Imagem: Fellipe Sampaio | SCO | STF )

O pedido foi feito pelo deputado Federal Kim Kataguiri via mandado de injunção. De acordo com o parlamentar há diversos pedidos de impeachment contra o Bolsonaro (mais de cem) pelos mais variados motivos. No entanto, segundo Kim Kataguiri, não houve o prosseguimento da maioria destes pedidos junto à Casa Legislativa, “justamente pela lacuna legal e a falta de regulamento sobre os prazos a serem cumpridos durante esse rito”.

Na ação, o congressista pede que o Supremo determine um prazo razoável para que a Câmara dos Deputados analise os pedidos/requerimentos, "diante da lacuna legal"; e que o STF determine à Câmara dos Deputados que proceda à regulamentação interna de prazos para apreciação de pedidos e requerimentos de Impeachment perante a Casa Legislativa.

Relatora

Cármen Lúcia negou provimento ao mandado de injunção. Para a ministra, a imposição de prazo, pelo Poder Judiciário para a realização do ato pretendido “macularia o princípio da separação dos Poderes.

A relatora explicou que o presidente da Câmara exerce juízo específico de plausibilidade da peça, dos argumentos nela apresentados e da oportunidade e conveniência: “compete a ele analisar, nos termos da legislação vigente, os dados jurídicos e políticos que propiciam, ou não, início de processamento válido do pleito apresentado”.

Ademais, Cármen Lúcia registrou que a inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam.

Leia a o voto de Cármen Lúcia.

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