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Nova norma

Lei de MG proíbe algemas em presas durante o parto

Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema no final de setembro.

Da Redação

sábado, 2 de outubro de 2021

Atualizado às 06:56

Proibir o uso de algemas em presas ou internas parturientes. Esse é o objetivo da lei 23.947/21, de Minas Gerais, cuja sanção foi feita pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 25.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A norma teve origem no PL 5.054/18, do deputado Doutor Jean Freire, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de forma definitiva no último dia 2 de setembro.

O texto proíbe o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna, assim como no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no CPP.

A matéria prevê ainda que, em eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa/interna ou de terceiros, a equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção.

Leia a íntegra da lei:

______

LEI Nº 23.947, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde, conforme disposto no parágrafo único do art. 292 do Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Parágrafo único - A equipe médica e o agente policial poderão utilizar os meios necessários para contenção nas eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna ou de terceiros.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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