MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de menino com autismo
Saúde | Autismo

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de menino com autismo

Os pais do menino requereram a cobertura do tratamento do TEA - Transtorno do Espectro Autista ao convênio; todavia, ele negou o custeio sob o fundamento de que o tratamento não está previsto em contrato.

Da Redação

sábado, 2 de outubro de 2021

Atualizado às 06:51

A juíza de Direito Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª vara Cível de Jales/SP, deferiu liminar para obrigar um plano de saúde a custear tratamento de menino que tem autismo. A magistrada autorizou o pagamento de todos os tratamentos com os gastos decorrentes diretamente com as clínicas indicadas pelo médico.

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

Os pais do menino efetuaram protocolo administrativo solicitando ao plano o custeio do tratamento realizado pelo menino. Acontece que o pedido foi negado pela empresa de saúde sob o fundamento que o contrato entre as partes não prevê o custeio deste modelo de tratamento. Na resposta do plano de saúde, a empresa ainda indicou uma outra clínica para a realização do tratamento em uma cidade distante aproximadamente 200 Km da cidade do autor.

  • Probabilidade do direito

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que ficou evidenciado a probabilidade do direito por meio de de todos os documentos juntados, em especial do relatório médico, no qual o profissional da área médica consigna ser indispensável para o desenvolvimento do paciente o tratamento solicitado na exordial.

Nesse sentido, a magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que dê continuidade ao tratamento indicado pelo autor constante no relatório médico, “autorizando todos os tratamentos e a quantidade de sessões de cada um (...) devendo a parte requerida custear com os gastos decorrentes diretamente com as clínicas correspondentes”.

A advogada Luiza Monteiro Lucena (Monteiro Lucena Advogados) atuou no caso.

  • Processo: 1006843-14.2021.8.26.0297

O caso tramita sob segredo de justiça. 

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...