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Magistratura | Coach

CNJ julga na terça juiz acusado de atuar como coach

Em 2020, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou a pena de demissão ao então juiz substituto Senivaldo dos Reis Júnior. O magistrado foi acusado de atuar como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.

Da Redação

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Atualizado às 16:27

Na próxima terça-feira, 19, o CNJ poderá julgar processo envolvendo Senivaldo dos Reis Junior, ex-juiz substituto acusado de atuar como coach e demitido da magistratura pelo Órgão Especial do TJ/SP por esse motivo.

A sessão de julgamentos começará às 10h da terça-feira, e o item do juiz-coach é o 24º da pauta. Confira a agenda dos processos clicando aqui.

 (Imagem: Reprodução | YouTube)

Senivaldo dos Reis Júnior, ex-juiz substituto, acusado de atuar como coach. (Imagem: Reprodução | YouTube)

Juiz-coach

Em outubro de 2020, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou a pena de demissão ao então juiz de Direito Senivaldo dos Reis Júnior. O magistrado, além da judicatura, foi acusado de atuar como coach na internet, dando aulas e vendendo cursos preparatórios, livros e apostilas.

De acordo com o colegiado, a penalidade foi aplicada em conformidade com a chamada Loman, que é a Lei Orgânica da Magistratura.

O juiz Senivaldo estava em período de estágio probatório. Significa dizer que não era ainda um juiz efetivo. Com efeito, assim que passa no concurso, o juiz fica dois anos em estágio probatório. Nesse período, ainda não tem direito às garantias da magistratura, como, por exemplo, a estabilidade e a inamovibilidade.

Na decisão, o Conselho Superior de Magistratura entendeu que a prestação de serviços de coaching não configurava docência compatível com a jurisdição (que é o que a referida Loman permite). Com isso, foi determinado que o juiz cessasse imediatamente o exercício das atividades.

Após a decisão, Senivaldo dos Reis Junior acionou o CNJ alegando a pena de demissão é irrazoável e desproporcional. De acordo com a defesa do juiz, no PAD alega-se que ex-juiz "estaria vendendo uma receita que não serve para noventa e tantos por cento das pessoas, porque ele não atingiu aquele número de cotas, ao que consta, mas, de novo, eu não tenho certeza e não quero ser inconsequente e irresponsável dentro dessa afirmação".

O advogado Saul Tourinho Leal, integrante da banca Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, defende Senivaldo dos Reis Junior.

CNMP - Coach

Em fevereiro deste ano, o plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, nos termos do voto da conselheira relatora Sandra Krieger, resolução que veda o exercício das atividades de coaching e similares pelos membros do Ministério Público brasileiro.

No voto da conselheira Sandra Krieger, foi estabelecido o acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 1º da resolução CNMP 73/11, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.

O parágrafo adicionado dispõe o seguinte: "as atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público".

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