MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça de SP anula questão do XXXII Exame de Ordem Unificado
Prova | OAB

Justiça de SP anula questão do XXXII Exame de Ordem Unificado

Para o magistrado, no enunciado faltavam informações que possibilitassem a compreensão para a correta solução da questão.

Da Redação

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Atualizado às 10:49

O juiz Federal Fábio Bezerra Rodrigues, da 5ª vara Federal de Presidente Prudente/SP, atendeu pedido de candidata e anulou a questão nº 76 da prova tipo 2, verde, do XXXII Exame de Ordem Unificado. Para o magistrado, no enunciado faltavam informações que possibilitassem a compreensão para a correta solução da questão.

 (Imagem: Freepik)

Candidata conseguiu anular questão do XXXII Exame de Ordem Unificado.(Imagem: Freepik)

À Justiça, a autora alegou que no enunciado em debate, que versa sobre Direito do Trabalho, faltavam informações relevantes para a correta compreensão e resolução da questão, argumento que foi acolhido pelo juiz.

"No meu sentir, tais elementos, no caso, eram extremamente relevantes para a compreensão do procedimento processual aplicado no caso concreto descrito no enunciado e, assim, para a correta compreensão e solução da questão."

Na avaliação do magistrado, ao privar o candidato de tais informações, a banca examinadora o privou de compreender o enunciado em sua inteireza e responder corretamente à indagação.

Assim sendo, sem adentrar no mérito do acerto ou não, o juiz deferiu o pedido liminar e decidiu que a questão deve ser anulada, dada a ausência de informações quanto às datas e valores do salário-mínimo que dificultaram a correta compreensão do enunciado e, por conseguinte, dos itens de resposta.

O julgador determinou, ainda, que a OAB proceda à revisão da prova realizada pela impetrante e, caso alcançada a média necessária para avançar à segunda fase, assegure-lhe a participação na prova prático-profissional marcada para o dia 12/12/21.

O advogado Kaio Giroto patrocina a causa.

  • Processo: 5002695-76.2021.4.03.6112

Veja a decisão.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.