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Esporte

Natação: Atleta olímpica não graduada em educação física pode dar aula

A exigência de registro profissional dos treinadores de natação perante o Conselho Regional de Educação Física do Estado de SP cria restrição ao exercício da profissão não prevista em lei, disse o juiz.

Da Redação

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Atualizado às 07:59

A ex-nadadora olímpica e detentora de recordes brasileiro e sul-americano, Manuella Lyrio, pode ser treinadora de natação mesmo ser ter graduação em educação física. Assim decidiu, em liminar, o juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 14ª vara Cível Federal de SP.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Manuella Lyrio na época em que era atleta.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Manuella Lyrio se aposentou em 2020 e buscava, desde então, atuar como treinadora de natação. Houve resistência em sua contratação por clubes e academias, pois a ex-atleta não detém graduação em educação física e inscrição no CREF - Conselho Regional de Educação Física.

Diante desse contexto, a defesa da ex-nadadora impetrou mandado de segurança e alegou que a experiência e as credenciais de Manuella já lhe conferiam condições técnicas suficientes para atuar como treinadora de natação, conforme legislação aplicável.

O pedido foi deferido pelo juiz Tiago Bitencourt de David, que considerou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.

"A exigência de registro profissional dos treinadores de natação perante o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, cria restrição ao exercício da profissão não prevista em lei, contrariando o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal."

Por esses motivos, determinou que o CREF se abstenha de praticar qualquer ato tendente a fiscalizar a atividade de orientadora e treinadora de natação exercida por Manuella, bem como de exigir seu registro perante o Conselho Regional de Educação Física da 4ª região.

Atuaram no caso os advogados Guilherme Montebugnoli Zilio e Matheus de Mello Adães, do escritório Huck Otranto Camargo.

  • Processo: 5032926-25.2021.4.03.6100

Veja a decisão.

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