MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Internacional: Juiz aplica prescrição de dois anos em extravio de mala
Consumidor

Internacional: Juiz aplica prescrição de dois anos em extravio de mala

Conforme entendimento do STF, foi aplicada prescrição bienal, prevista na Convenção Montreal.

Da Redação

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Atualizado às 12:10

Em litígio envolvendo extravio temporário de bagagem em voo internacional, o juízo do 1º JEC da Comarca da Barra da Tijuca/RJ reconheceu a prevalência da prescrição bienal, prevista na Convenção Montreal, e afastou prescrição de cinco anos, prevista no CDC. Sentença foi homologada pelo juiz de Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho.

 (Imagem: PxHere)

Em extravio de bagagem de voo internacional, prescrição é de dois anos.(Imagem: PxHere)

A ação foi ajuizada em agosto deste ano. O consumidor alegou que sua bagagem teria sido extraviada por 72 horas em viagem para Moscou, Rússia, ocorrida em 2016, tendo requerido indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a empresa aérea afirmou que, por se tratar de viagem internacional, seria inevitável a análise dos fatos sob a ótica da Convenção de Montreal, pois, após o julgamento do RE 636.331, o STF reconheceu que as normas e tratados internacionais impõem limitação à responsabilidade das transportadoras aéreas e sobrepõe-se ao CDC (tema 210 de repercussão geral), devendo ser reconhecida, no caso, a aplicação da prescrição de dois anos.

Na sentença, o juiz leigo citou o entendimento do STF:

"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.331 e do ARE 766.818, submetidos ao rito da Repercussão Geral, firmou a seguinte tese (Tema 210): 'Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.'"

Reconhecida a tese e aplicação da convenção internacional, e considerando que o autor ajuizou a demanda em 2021, cinco anos depois do ocorrido, foi reconhecida a prescrição, e a demanda foi julgada extinta com resolução do mérito.

A ação foi patrocinada pela banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

Leia o projeto de sentença.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...