MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP anula denúncia em que partes não tiveram audiência de retratação
Pandemia

TJ/SP anula denúncia em que partes não tiveram audiência de retratação

Havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.

Da Redação

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Atualizado às 10:30

A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP anulou a denúncia de um homem acusado de ameaçar a esposa de morte. O colegiado constatou que a denúncia foi recebida sem audiência de retratação, já que havia nos autos alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito.

 (Imagem: Pexels)

TJ/SP anula denúncia por pandemia ter vedado audiência de retratação.(Imagem: Pexels)

O paciente foi denunciado após, em período noturno, ameaçar, por meio de palavras, causar mal injusto e grave a sua esposa. De acordo com a denúncia, o homem, portando uma faca, expulsou a vítima de casa e a ameaçou de morte, dizendo que se lá ficasse a mataria. Policiais militares estiveram no local e apreenderam a faca.

Na resposta à acusação foi consignado que a vítima entrou em contato com o patrono, contratado pelos filhos do denunciado, e manifestou não ter interesse em prosseguir com a ação penal.

O juiz afastou o pleito ao fundamento de que a defesa levou diversos argumentos de ordem processual em sua resposta à acusação, mas não mencionou em nenhum momento a questão da tentativa frustrada de retratação.

Inconformado, o paciente recorreu arguindo preliminar de nulidade porque a vítima tentou se retratar, mas não conseguiu, já que o Fórum estava fechado por conta da pandemia. Pretende a designação de audiência para que a vítima tenha oportunidade de confirmar os termos da declaração que assinou.

Ao analisar o caso, o relator, Francisco Orlando, destacou que o juízo convalidou o recebimento da denúncia, deixou de designar audiência de instrução justamente por conta da pandemia, concedeu liberdade provisória ao acusado, destacando a declaração ofertada pela vítima, inclusive considerando desnecessária a aplicação de medida protetiva.

Para o relator, havendo alegação de que a vítima pretende se retratar, amparada por documento por ela subscrito, é prudente que antes do recebimento da denúncia o juiz designe audiência para ouvi-la, como dispõe expressamente o artigo 16, da lei 11.340/06.

"Por fim, vale destacar que em audiência a vítima forneceu declarações contraditórias, chegando a negar a ameaça e o uso da faca, deixando entrever que realmente não tem interesse na ação penal."

Assim, acolheu a preliminar e deu provimento ao recurso para anular o processo desde a decisão que confirmou o recebimento da denúncia.

Os advogados Renan Muniz Ferreira da Silva e Maicon Andrade Gonçalves atuam no caso.

Veja a decisão.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616