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Indenização | INSS

Banco indenizará em R$ 6 mil idoso que teve assinatura falsificada

A decisão monocrática concordou com o laudo pericial, o qual concluiu que as assinaturas lançadas no contrato objeto da ação não provieram do punho do idoso.

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado em 10 de dezembro de 2021 08:48

Banco foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais para idoso que comprovou fraude em assinatura de contrato de empréstimo. A decisão é do juiz de Direito da 3ª vara cível de Toledo/PR, Eugênio Giongo, que concordou com laudo pericial o qual constatou elementos divergentes nas assinaturas, concluindo que elas não provieram do punho do idoso. 

 (Imagem: PxHere)

INSS indenizará em R$ 6 MIL idoso após comprovada fraude em assinatura de contrato de empréstimo. (Imagem: PxHere)

Idoso solicitou declaração de inexistência de empréstimo firmado com o banco, no valor de R$ 275,48. O aposentado disse que se surpreendeu ao emitir extrato no banco e se deparar com todos os descontos que havia, uma vez que alega jamais ter assinado o referido contrato. Ademais o idoso sustenta que valores referentes ao empréstimos eram debitados diretamente em seu benefício do INSS.

Desse modo, o aposentado solicitou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais sofridos. 

A empresa, por sua vez, em contestação, afirmou que os fatos apontados pelo idoso não foram documentalmente comprovados.

Nos autos, houve realização de prova pericial. O perito concluiu que as assinaturas lançadas no contrato objeto da ação não provieram do punho do idoso.

Ao analisar o caso, o magistrado, acolheu o pedido do idoso uma vez que restou comprovado que ele não teria recebido os valores decorrentes dos contratos declarados inexigíveis.

"Por estas razões, o pedido do autor merece acolhimento no que se refere à inexigibilidade de quaisquer débitos decorrente do referido contrato, em razão da fraude, da falsificação de sua assinatura, porque inexistente relação jurídica de direito material entre àquele e o réu."

Desse modo, o juízo monocrático declarou a nulidade do contrato de empréstimo e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil reais a título de danos morais ao idoso, bem como a nulidade do referido contrário de empréstimo. Condenou a empresa a restituição, de forma simples, de todas as importâncias indevidamente descontadas pelo contrato . 

O escritório Cardoso Ramos Advocacia patrocina a causa. 

Leia a sentença

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