MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça mantém condenação por aglomeração barulhenta durante pandemia
Perturbação do sossego

Justiça mantém condenação por aglomeração barulhenta durante pandemia

A prisão foi substituída por pena alternativa

Da Redação

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Atualizado às 11:08

A 1ª turma Recusal dos Juizados Especiais do DF negou recurso de réu que promoveu aglomeração barulhenta durante a pandemia de covid-19 e manteve a sentença que o condenou a 30 dias de prisão simples, pela prática da contravenção de perturbação do sossego, prevista no art. 42, I e III, da lei de contravenções penais. Como estavam presentes os requisitos legais, a prisão foi substituída por pena alternativa.

 (Imagem: Pexels)

Condenação por aglomeração barulhenta em desacordo com a lei(Imagem: Pexels)

Segundo o MP/DF, o réu teria perturbado o sossego do vizinho, por mais de 4 horas, ao promover festa para mais de 50 pessoas, com gritaria e aglomeração, abuso de volume de som automotivo, evento que adentrou pela madrugada de um sábado, em janeiro de 2021.

Em sua defesa, o réu argumentou que a conduta não caracteriza ato ilícito e que não há provas suficientes para sua condenação.

Em 1º grau, o juízo de origem explicou que, além dos relatos das testemunhas, imagens capturadas pela câmera de segurança de um dos vizinhos comprovam que na madrugada do dia 30/1/21 havia várias pessoas em frente à casa do réu, conversando, bebendo e dançando. 

A magistrada ressaltou "que no local existiam latas de cerveja, que as pessoas não usavam máscaras e causavam aglomeração, estando bem perto umas das outras, conversando e dançando, em evidente afronta às regras de restrição impostas pelo Governo Local e perturbando o sossego dos moradores da região."

Inconformado o réu recorreu. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e no mesmo sentido concluiu que o réu "promoveu festa em sua residência, abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos, provocando gritaria e aglomeração de pessoas, de modo indevido, mormente em tempos de pandemia, perturbando o sossego de seu vizinho, o que foi atestado, reiterando-se, pelas testemunhas ouvidas em juízo e pelos vídeos do episódio em relevo."

A decisão foi unânime.

Veja a íntegra do acórdão.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...