MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Plano de saúde deve fornecer remédio Dupilamabe fora do rol da ANS
Saúde | Medicamento

Plano de saúde deve fornecer remédio Dupilamabe fora do rol da ANS

Para colegiado, o rol da ANS representa cobertura mínima, mas jamais exaustiva.

Da Redação

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Atualizado às 07:27

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que plano de saúde forneça o medicamento Dupilamabe, fora do rol da ANS, a paciente com rinossinusite crônica com polipose nasal. Para o colegiado, a negativa equivale a interrupção do tratamento, com violação da justa expectativa da paciente pela continuidade da cobertura.

 (Imagem: Pixabay)

Plano deve fornecer medicamento fora do rol da ANS.(Imagem: Pixabay)

Trata-se de ação movida por paciente contra plano de saúde, pretendendo que a ré seja compelida a fornecer o medicamento Dupilamabe 300mg. A demanda foi julgada procedente em primeiro grau, determinando que a operadora custeie o medicamento solicitado.

O plano apelou afirmando que o medicamente não possui cobertura contratual, sendo plenamente possível sua exclusão por não estar previsto no rol da ANS. Aponta que a negativa está em consonância com o decidido pelo STJ sobre a taxatividade do rol.

Ao analisar o caso, o relator, Edson Luiz de Queiroz, ressaltou que o procedimento prescrito ao paciente nada mais é do que a continuidade do tratamento para rinossinusite crônica com polipose nasal, doença coberta pelo contrato.

“A negativa equivale a interrupção do tratamento, com violação da justa expectativa da paciente pela continuidade da cobertura. A negativa viola também a função social do contrato, visto que o objetivo contratual da assistência médica comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde dos pacientes.”

Para o relator, podem as limitações contratuais (art. 757, CC) até abranger rede de atendimento hospitalar, laboratorial e tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde da contratante.

“O rol da ANS representa cobertura mínima, mas jamais exaustiva, pois a lista de procedimentos médicos e medicamentos autorizados é editada com certo atraso e esse fato não pode prejudicar o paciente.”

Assim, negou provimento ao recurso.

Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) atuam no caso.

O processo tramita em segredo de justiça.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...