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Campanha eleitoral

Partido questiona no STF aumento do fundo eleitoral

Na ação, o partido Novo sustenta a inconstitucionalidade da alteração da fórmula de cálculo do fundo especial de financiamento de campanha.

Da Redação

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Atualizado em 22 de dezembro de 2021 10:54

STF recebeu nesta segunda-feira, 20, ADIn contra o aumento do fundo eleitoral. A ação ajuizada pelo Partido Novo, sustentou a inconstitucionalidade do art. 12, XXVII da LDO/22 - lei de diretrizes orçamentárias para 2022, que alterou a fórmula de cálculo do fundo especial de financiamento de campanhas, ampliando os recursos. 

 (Imagem: Gil Ferreira/SCO/STF)

STF recebe ADIn contra aumento do fundo eleitoral. (Imagem: Gil Ferreira/SCO/STF)

Na semana passada, o Congresso derrubou o veto do presidente Bolsonaro referente a alteração da verba de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões previstos no projeto da LDO/22, destinados ao fundo de financiamento de campanhas eleitorais nas eleições do próximo ano. O texto foi, então, promulgado pelo presidente nesta terça, 21. 

O fato motivou o partido Novo a ajuizar, no STF, ADIn contra a alteração da fórmula de cálculo do fundo especial de financiamento de campanha. 

Entenda a ADIn

O pedido na ação é pela revogação do trecho da LDO/22 que trata do aumento do fundo eleitoral. Novo sustentou que o valor alterado unilateralmente pelo Congresso Nacional, à revelia do Executivo, da fórmula de cálculo já trazida por lei e do princípio da estrita legalidade com os recursos públicos, vai totalmente em sentido oposto ao que estabelece o plano plurianual 2020-2023.

O partido sustenta que é competência privativa do poder Executivo propor o orçamento para o cálculo do fundo eleitoral, tendo, assim, vício de iniciativa.

“Não foi por proposta do poder Executivo, que é privativa por força constitucional, a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do fundo eleitoral ocorrido quando da aprovação do projeto da LDO/22 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário, sem qualquer previsão legislativa que autorize fazê-lo.”

Outro ponto questionado é acerca da verba para custear tais despesas. Para o partido político, a sociedade brasileira vive hoje uma situação absolutamente paradoxal em plena pandemia, em que pode faltar recursos para a saúde, programas sociais. Assim, é inviável o fornecimento de recursos milionários para campanhas e projetos eleitorais.

“O vício é patente e a derrubada do veto presidencial não torna constitucional o que sempre foi flagrantemente inconstitucional”, afirma o partido.

Leia a inicial

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