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STF: Suspenso debate sobre inclusão de parte em execuções trabalhistas

Os ministros analisam ação ajuizada pela por confederação patronal, que defende que o cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido.

Da Redação

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Atualizado às 17:25

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu julgamento de ação que questiona atos praticados por tribunais e juízes do Trabalho que incluem, no cumprimento de sentença ou na fase de execução, pessoas físicas e jurídicas que não participaram dos processos trabalhistas sob a alegação de que fariam parte de um mesmo grupo econômico.

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária do STF.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

A ação foi ajuizada em 2017 pela CNT - Confederação Nacional do Transporte, a qual sustenta que a prática dos tribunais, ou juízes do Trabalho, além de não estar prevista no ordenamento jurídico, restringe o direito fundamental de contraditório e de ampla defesa e ao devido processo legal para aqueles que procuram provar que não participam de grupos econômicos.

“Além de os mecanismos de produção de provas e as vias processuais da fase de execução serem bastante restritos, a própria sistemática recursal trabalhista não permite que, na fase de execução, seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho a apreciação de matérias infraconstitucionais.”

Não conhecimento

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que não chegou a analisar o mérito da questão porque não conheceu da ação.

Inicialmente, a relatora registrou os exemplos de julgados levados ao STF pela Confederação, além de não demonstrarem qualquer estado de incerteza, “nem de longe apontam para a existência de controvérsia constitucional de fundamento relevante a respeito da constitucionalidade ou legitimidade do entendimento jurisprudencial”.

Ademais, a ministra frisou que a ADPF não é a via adequada para se questionar o assunto e o requisito da subsidiariedade não foi cumprido. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a ministra Rosa.

Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber. Posteriormente, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

  • Processo: ADPF 488

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