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Vacinação crianças | STF

Ao STF, PGR deve se manifestar sobre atraso na vacinação infantil

Parlamentares acusam Bolsonaro e Marcelo Queiroga de prevaricação diante de recusa da inclusão de crianças com idade entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra covid-19.

Da Redação

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Atualizado em 25 de janeiro de 2022 07:19

A ministra Rosa Weber, do STF, determinou a abertura de vista à PGR em ação que acusa Bolsonaro de prevaricação no que se refere à vacinação infantil contra a covid-19. A decisão se deu em notícia-crime proposta por parlamentares no STF.

“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em ações penais de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental.”

 (Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Ao STF, PGR deve se manifestar sobre atraso na vacinação infantil.(Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

A petição, que apresenta queixa-crime, foi proposta em dezembro de 2021 pelo senador Alessandro Vieira, pela deputada Federal Tabata Amaral e pelo secretário municipal de Educação do RJ Renan Ferreirinha Carneiro.

No STF, eles acusam Bolsonaro e Marcelo Queiroga do crime de prevaricação diante de recusa da inclusão de crianças com idade entre cinco e 11 anos no público-alvo para vacinação contra covid-19.

Os autores da petição, destacaram que a competência para aprovação do uso de determinado imunizante cabe à Anvisa, e não à população em geral por meio de consulta pública (realizada pelo governo), “tampouco ao presidente da República que não possui a expertise técnica fundamental para a tomada de decisão de tamanha importância”.

Além disso, os peticionantes relembraram que os únicos comunicados oficiais sobre a vacinação de crianças foram expedidos pela Anvisa, com a devida motivação e publicações no diário oficial, “enquanto o ministro da Saúde e o presidente da República têm levantado suas bases de apoiadores com frases de efeito e declarações imprecisas à imprensa e nas redes sociais”.

No Supremo, eles pedem:

  • Seja a presente notícia-crime autuada e distribuída a um dos eminentes Ministros desta Corte;
  • Seja conferida regular tramitação à presente notitia criminis, abrindo-se vista ao eminente Procurador-Geral da República, para que proceda à realização das diligências necessárias à apuração dos fatos.

Leia a petição inicial.

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