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Celeridade processual

Em 3h, desembargador julga pedido e defere justiça gratuita

Às 16h, a parte interpôs recurso. Três horas mais tarde, o desembargador publicou, no acompanhamento processual, decisão atendendo ao pedido do agravante.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:17

O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, do TJ/GO, reformou decisão que havia negado o benefício de justiça gratuita a um casal. O fator "celeridade" chama atenção nesse caso: o recurso foi protocolado às 16h e, três horas mais tarde, às 19h, o deferimento do pedido foi publicado no acompanhamento processual.

 (Imagem: Pixabay)

Em 3h, desembargador julga pedido e defere justiça gratuita.(Imagem: Pixabay)

Trata-se de ação de resolução contratual proposta por um casal contra uma construtora em virtude do atraso na entrega da obra. Mesmo demonstrando os comprovantes de renda, extratos bancários, extrato do imposto de renda e termo de demissão, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido de justiça gratuita.

Desta decisão, o casal interpôs recurso insistindo na sua hipossuficiência, apta a ensejar o benefício de justiça gratuita.

Celeridade

Três horas após o protocolo do recurso, veio a decisão: o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho deu provimento para reformar a decisão recorrida, a fim de conceder ao casal os benefícios da gratuidade da justiça.

O magistrado registrou que o casal não possui condições financeiras para arcar com os encargos processuais, "além do que se infere pelos elementos informativos que compõem o álbum processual que a recorrente recebe renda modesta e que o recorrente se encontra desempregado".

Ademais, o desembargador anotou que o pagamento da guia de custas iniciais do processo originário poderá comprometer o seu sustento da família do casal, "o que corrobora a sua hipossuficiência financeira"

Atuaram no caso os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata e Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. 

Leia a decisão.

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