MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Recuperação: Juiz nega igualar crédito extraconcursal a quirografário
Plano de recuperação judicial

Recuperação: Juiz nega igualar crédito extraconcursal a quirografário

Juiz de SC concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a empresa recuperanda e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação.

Da Redação

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:27

Ao conceder recuperação judicial a uma empresa de transportes, o juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, de SC, entendeu ser ineficaz cláusula do plano que prevê o pagamento de credores extraconcursais, igualando-os a credores quirografários.

 (Imagem: Freepik)

Recuperação: Juiz nega igualar crédito extraconcursal a quirografário.(Imagem: Freepik)

Instituições financeiras, interessadas na recuperação judicial, questionaram a extensão dos efeitos da recuperação judicial. Isso porque o modificativo ao plano de recuperação judicial estabeleceu que os credores detentores de créditos extraconcursais, cujo as garantias constituídas versem sobre bens essenciais a atividade da recuperanda, "receberão seus créditos conforme a classe dos credores quirografários, com a manutenção da posse dos bens essenciais com a recuperanda".

Ao apreciar o caso, o juiz Luiz Henrique Bonatelli explicou que não há como se estender os efeitos da recuperação judicial aos coobrigados, fiadores e afins, de modo a impedir que os credores possam, contra eles, perseguir seu crédito.

O magistrado ainda relembrou que a lei 11.101/05 "não deixa dúvidas" de que os credores extraconcursais, "como o próprio nome diz", não se submetem aos efeitos da recuperação judicial e "portanto, qualquer previsão de pagamento nesse sentido, não tem qualquer validade, salvo concordância do próprio credor extraconcursal".

Nesse sentido, o juiz concedeu a recuperação judicial, mas fez a ressalva de que os efeitos dela atingem apenas a recuperanda, e os credores efetivamente submetidos aos efeitos da recuperação judicial, sendo ineficaz qualquer disposição em contrário.

Os advogados Vitor Lopes, Guilherme Mendes e as advogadas Fernando Lima Amaral e Isadora Pereira (Villemor Amaral Advogados) atuaram no caso.

Leia a decisão.

__________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...