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Humilhante | Vexatório

Trabalhadora xingada por chefe em grupo da equipe será indenizada

Para o colegiado, "restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral”.

Da Redação

quarta-feira, 23 de março de 2022

Atualizado às 19:01

Trabalhadora que recebia palavrões e mensagens sexistas em grupo de Whatsapp de trabalho será indenizada em R$ 15 mil. A decisão da 8ª turma do TRT da 2ª região garantiu, ainda, reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta. Para o colegiado, esse tipo de desligamento dá ao empregado todos os direitos de uma rescisão imotivada, como por exemplo acesso ao seguro-desemprego, fundo de garantia e multa do FGTS.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Palavrões e sexismo em aplicativo de mensagens resultam em condenação de empresa por dano moral.(Imagem: Arte Migalhas)

Consta nos autos que a funcionária de uma empresa da área de seguros de vida convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho. Nesse sentido, a trabalhadora solicitou indenização pelos danos sofridos. A companhia, por sua vez, alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria os pedidos da empregada.

Na origem, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil à título de danos morais. Houve recurso da decisão.

Situação humilhante 

Ao analisar o caso, o desembargador Federal do Trabalho, Marcos César Amador Alves, relator, verificou que as capturas de tela do celular demostraram que o grupo de Whatsapp da equipe de trabalho da mulher, criado para “repassar orientações, agendar reuniões e dirigir a prestação de serviços - veiculava, constantemente, palavras de calão e mensagens misóginas, inclusive por intermédio de seu supervisor”.

“Restaram comprovadas as reiteradas situações humilhantes e vexatórias a que a trabalhadora foi submetida ao longo do pacto laboral.”

Ademias, o desembargador asseverou que “revela-se o assédio moral por comportamentos agressivos e práticas repetitivas e sistematizadas de violência psicológica no ambiente de trabalho, que colimam desqualificar, desmoralizar, desestabilizar profissional, emocional e moralmente o assediado”.

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, reformou a sentença para aumentar o valor da indenização em R$ 15 mil. “Tal valor não configura enriquecimento ilícito ou desproporcional da autora, alenta seu sofrimento, imprime verdadeiro caráter pedagógico à medida sem, entretanto, inviabilizar os negócios da reclamada”, finalizou o magistrado.

Leia o acórdão

Informações: TRT da 2ª região.

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