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Eleitoral

TSE e juíza do RJ negam suspensão de evento com Lula na UERJ

O evento "Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento" acontece hoje e amanhã.

Da Redação

terça-feira, 29 de março de 2022

Atualizado às 14:05

O TSE e o juízo do RJ negaram pedido do deputado estadual Alexandre Freitas para suspender o evento "Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento", que ocorre nesta terça e quarta-feira, 29 e 30, na UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O encontro contará com a presença do ex-presidente Lula.

À Justiça, o parlamentar alegou que o evento seria um “comício disfarçado de encontro internacional” e salientou que é vedada a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Também argumentou que o reitor da Universidade, Ricardo Lodi, "busca promover verdadeiro evento político–partidário com recursos e espaço públicos".

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Lula participará de evento na UERJ.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Ação na Justiça do Rio

A juíza de Direito Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª vara da Fazenda Pública do RJ, indeferiu a petição inicial e julgou o processo extinto. A magistrada não constatou qualquer lesividade ao patrimônio público.

De acordo com a julgadora, o ato impugnado está inserido na proposta educacional assegurada na Constituição Federal, não se vislumbrando a ilegalidade suscitada que ensejaria a intervenção do Poder Judiciário.

Ação no TSE

Na Corte Eleitoral o caso foi analisado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. S. Exa. indeferiu a petição inicial em razão da manifesta ilegitimidade ativa ad causam do representante.

“Na verdade, é também pacificada nesta Corte Superior a orientação segundo a qual apenas diretório nacional de partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem mover representação por alegada propaganda eleitoral irregular nas eleições presidenciais.”

  • Processos: 0600154-91.2022.6.00.0000 (TSE) e 0072336-28.2022.8.19.0001 (RJ)

Leia as decisões aqui (TSE) e aqui (RJ).

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