MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF libera máscara e mantém uso apenas na área da Saúde do Tribunal
Pandemia

STF libera máscara e mantém uso apenas na área da Saúde do Tribunal

Para entrar no Supremo, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação ou exame negativo para a doença.

Da Redação

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Atualizado em 5 de abril de 2022 11:25

O presidente do STF, Luiz Fux, assinou nesta quinta-feira, 31, a resolução 767/22, que libera o uso de máscaras no Tribunal. O texto atualiza as medidas e as orientações para funcionamento das atividades presenciais no Supremo durante a vigência da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da infecção pelo coronavírus.

Agora, o uso de máscara passa a ser obrigatório exclusivamente nas dependências da SIS - Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, área da saúde do Tribunal.

 (Imagem: Freepik)

Resolução mantém obrigatoriedade do uso de máscara no STF apenas para área da saúde.(Imagem: Freepik)

A revisão ocorreu em razão da edição do decreto 43.072/22 do governo do DF, no início de março, extinguindo a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito local, aliada a um cenário epidemiológico da covid-19 com menor incidência de casos e internações, bem como a alta cobertura vacinal de ministros, servidores e colaboradores do Tribunal.

O uso de máscara nas dependências da SIS permanece por recomendação da Anvisa que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções pelo coronavírus dentro dos serviços de saúde.

Nos demais setores e locais, a SIS recomenda o uso de máscaras por servidores, colaboradores e usuários, em especial, por pessoas com 60 anos ou mais de idade que não receberam a dose de reforço, pessoas de qualquer idade ao manifestar sintomas gripais, no transporte público (ônibus e metrô) e por pessoas que tenham doenças crônicas ou condições de risco para complicações da doença (como imunossuprimidos e gestantes).

Certificado de vacinação

A desobrigação não significa proibição de uso ou mesmo que a pandemia tenha terminado. Trata-se apenas de mais uma fase da resposta, fruto das elevadas coberturas vacinais no DF e no STF.

Para entrar nas dependências do STF, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação contra covid-19 com ciclo vacinal completo (duas doses mais reforço ou dose única mais reforço).

Para quem não completou o ciclo ou não se vacinou, é preciso apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo realizados nos últimos sete dias ou teste RT-PCR ou antígeno positivo realizados após 10 dias de manifestação dos sintomas e que tenha sido processado nos últimos 60 dias a contar da data da entrada no STF. A regra vale para quem tem mais de 12 anos.

Informações: STF. 

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA