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Dano moral

Homem é condenado por xingar PM que atendia ocorrência em Alphaville

Policiais foram até a residência do réu por ocorrência de possível violência doméstica feita pela esposa do homem.

Da Redação

sábado, 2 de abril de 2022

Atualizado às 15:51

Um empresário terá de indenizar em R$ 25 mil um policial militar depois que xingá-lo, chamá-lo de "lixo" e outras ofensas. Assim decidiu o juiz de Direito José Maria Alves de Aguiar Júnior, da 2ª vara judicial de Santana de Parnaíba, Grande SP.

O caso aconteceu em junho de 2020. Os policiais foram até a casa do homem, em um residencial de alto padrão, para atender a ocorrência de violência doméstica registrada pela esposa. Na ocasião, o réu teria proferido série de ofensas como "policiais de bosta, merda", "vou chutar sua cara, filho da p***", "você é um lixo", "ganho R$ 300 mil e PM ganha R$ 1 mil". O episódio foi gravado e, à época, teve grande repercussão nas redes sociais.

O magistrado referiu-se ao episódio como "lamentável" e "moralmente execrável" e ressaltou que a conduta do empresário deve ser repreendida.

"Aqui não se tem diligência cotidiana, sujeita a riscos e hostilidades naturais da profissão, para os quais os policiais militares estão treinados e inerentes ao exercício da profissão. Aqui há dano invulgar, de pessoa letrada, com grande poder aquisitivo e que não possuía qualquer justificativa para atacar verbalmente os policiais como atacou."

Em âmbito penal, o MPE/SP denunciou o réu por desacato e resistência.

Relembre a lamentável cena:

A mulher teria chamado a polícia por possível violência doméstica, visto que o réu se encontrava muito alterado, tendo ela temido por sua integridade e de sua criança, filha do casal. Na ação, o policial narrou que encontrou o réu visivelmente alterado, recusando-se a acompanhar os policiais. As ofensas, que teriam se iniciado no condomínio, permaneceram no caminho da delegacia.

Dias depois, o empresário teria publicado em suas mídias sociais vídeo pedindo desculpa aos policiais. Na ação, alegou que os fatos ocorreram em momento difícil de sua vida, que apresenta quadro depressivo, estaria lidando com excesso de álcool, problemas financeiros e outros. Disse, ainda, que, após o ocorrido, ficou internado em clínica psiquiátrica, dado seu estado emocional.

Mas, para o magistrado, "dúvidas não restam no espírito do julgador de que o réu se encontrava de posse plena de suas capacidades mentais, e se dirigiu, de forma voluntária e consciente contra a guarnição, xingando e humilhando seus membros, deliberadamente".

Para o juiz, o quadro citado não incapacitou o réu a ponto de lhe reduzir significantemente o discernimento, "tanto é que sempre se manteve à frente de seus negócios e praticando normalmente, até o triste episódio, todos os atos da vida civil".

"O agressor saiu do controle e, aparentemente, aviltado com a presença dos militares em seu nobre loteamento (de acesso controlado), de forma totalmente tresloucada, passou a xinga-los e a diminui-los, afirmando, to alto de sua arrogância, que não eram nada (em comparação a ele) ou que seus soldos nada representariam."

Evidenciada a conduta ilícita, foi fixada indenização de R$ 25 mil por danos morais.

Leia a decisão.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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