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Advocacia

Justiça nega pedido de advogado que queria exercer profissão sem OAB

Causídico apontou inconstitucionalidade da exigência, mas juiz destacou que questão já foi dirimida pelo STF.

Da Redação

domingo, 3 de abril de 2022

Atualizado em 4 de abril de 2022 09:35

Advogado que queria exercer profissão sem a obrigatoriedade de permanecer vinculado à OAB teve o pedido negado pelo juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª vara Cível da SJDF. O causídico é vinculado à Ordem, mas apontou inconstitucionalidade na obrigação. O magistrado, por sua vez, considerou que questão já foi dirimida pelo STF.

 (Imagem: Freepik)

Advogado que queria atuar sem OAB tem MS negado.(Imagem: Freepik)

O autor ingressou com mandado de segurança contra o presidente da OAB alegando a inconstitucionalidade da exigência legal. Mas o juiz destacou que a questão já foi decidida pelo STF, em sede de repercussão geral, o qual determinou a constitucionalidade da norma infraconstitucional que exige tal inscrição, considerando que a norma do art. 5º, XIII, da CF, configura norma de eficácia contida, logo restringível por legislação.

Nesse contexto, entendeu, por expressa disposição legal, que há a necessidade de inscrição e manutenção da filiação nos quadros da OAB, a fim de ser realizada a necessidade fiscalização técnica e profissional do exercício da advocacia no país, função essencial à justiça, não havendo que se falar em violação ao direito à livre associação.

A segurança foi denegada.

  • Processo: 1021446-95.2019.4.01.3400

Leia a decisão.

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