MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz anula cadastros de dívida ativa de autos de infração ambiental
Multa

Juiz anula cadastros de dívida ativa de autos de infração ambiental

Magistrado considerou legislação municipal específica que disciplina a penalidade para as infrações.

Da Redação

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Atualizado às 15:12

O juiz de Direito José Augusto Reis de Toledo Leite, do JECCrim de Atibaia/SP, anulou cadastros de dívida ativa decorrentes de autos de infração ambiental municipal. Para o magistrado, havendo legislação municipal específica que disciplina a penalidade para as infrações delas decorrentes, deverá ela prevalecer e ser aplicada, sendo de rigor o afastamento das multas impostas.

 (Imagem: Pxhere)

Juiz anula cadastros de dívida ativa por multas ambientais.(Imagem: Pxhere)

Consta nos autos que moradora foi autuada por corte de terra sem projeto aprovado, aplicada a pena de advertência e notificada para apresentar responsável técnico e projeto aprovado.

Diante do transcurso do prazo e não atendimento da AIAM, houve a emissão do AIAM, aplicando-lhe a multa de 400 UVRM (R$ 994,72) e notificação para pagamento da multa ou defesa.

A autora foi notificada e, conforme termo de comparecimento, seu filho assinou termo de comparecimento junto à secretaria. Houve a juntada do memorial descritivo assinado pelo arquiteto, indicando as obras a serem realizadas e prazo de execução de 60 dias.

Diante da inércia da autora, foi emitido o AIAM com notificação para pagamento da multa de 800 UVRM (R$ 2.467,12) e/ou defesa no prazo de 15 dias a contar do recebimento. Posteriormente houve o cadastro em dívida ativa da cobrança e o valor foi pago e efetuada a baixa do débito.

Segundo a defesa, o lançamento das multas em desfavor da moradora impediu a apresentação de projeto arquitetônico, bem como a realização de atos sobre o exercício de propriedade sobre o imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Lei Complementar Municipal que instituiu o Código de Urbanismo e Meio Ambiente da Estância de Atibaia previu expressamente as sanções administrativas impostas em caso de descumprimento.

"Dessa forma, havendo legislação municipal específica que disciplina a penalidade para as infrações delas decorrentes deverá ela prevalecer e ser aplicada, sendo de rigor o afastamento das multas impostas com base no Decreto Federal 6.514/08."

Assim, julgou procedente o pedido para anular os cadastros de dívida ativa decorrentes de autos de infração ambiental municipal.

O escritório Holanda Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP