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Danos morais

Faculdade de Direito é condenada por assédio moral de coordenadora

Professora será indenizada em R$ 8 mil.

Da Redação

terça-feira, 12 de abril de 2022

Atualizado às 15:46

Uma instituição de ensino superior de São José do Rio Preto/SP terá de indenizar professora que sofreu assédio moral por parte de coordenadora do curso de Direito. Decisão é da 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região.

Trata-se de reclamação trabalhista envolvendo uma série de pedidos: diferença salarial, salário por fora, dissídios, plano de saúde, horas extras etc. A autora alegou, entre os pedidos, que sofreu assédio moral por parte da coordenadora, requerendo indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Professora será indenizada por assédio moral de coordenadora.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o relator, desembargador José Carlos Abile, destacou que o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto, consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral. Disse ainda que o assédio moral ocorrido dentro do ambiente de trabalho configura-se pela deliberada degradação das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados - o que considerou ser o caso em análise.

Para ele, a prova fornecida demonstrou que a coordenadora atuava de maneira inadequada no trato com os professores, o que provocou até mesmo um manifesto por parte deles. Ele também destacou que a reclamante e outros professores comunicaram a atitude irregular da referida coordenadora à direção da reclamada que, todavia, não tomou nenhuma providência.

Configurado o assédio moral, foi fixado o valor de R$ 8 mil de indenização.

A advogada Adriana Jesus Guilhen representa a professora.

Leia o acórdão.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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