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Voo

Advogado destaca cuidados que passageiro aéreo deve ter "pós-pandemia"

Léo Rosenbaum pontua que, com volta das multas, consumidor deve ficar atento a condições de cancelamento.

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Atualizado às 16:38

Com estabilidade dos números ligados à pandemia, a vida presencial volta, aos poucos, a ser retomada. Países reabriram suas fronteiras e companhias aéreas retomam suas rotas. Com isso, as regras relacionadas a alteração e cancelamento de passagens aéreas voltam a vigorar da forma como eram antes da covid.

Pensando nisso, quais cuidados o passageiro aéreo deve tomar? Quem explica o tema é o advogado Léo Rosenbaum, sócio de Rosenbaum Advogados Associados.

O advogado destaca que no início da pandemia, as medidas provisórias editadas pelo governo davam opções aos passageiros de cancelar viagens, restituir valores etc.

Mas, neste cenário de "pós-pandemia", essas regras caem por terra. Agora, voltam a valer as normas anteriores à pandemia, ficando o consumidor sujeito a multas e penalidades. Por isso, é fundamental ficar de olho nas condições de cancelamento e previsões contratuais no ato da compra da passagem.

Cuidados "pós-pandemia"

Segundo Rosenbaum, para evitar transtornos, é fundamental, na compra da passagem, a verificação de todas as restrições do destino acerca de necessidade de teste, vacina e uso de máscara.

Ele também sugere que o passageiro chegue ao aeroporto com antecedência maior do que a solicitada pela companhia.

Em situações em que o passageiro acreditar que seus direitos não estão sendo observados, ele pode procurar o site da ANAC. Para o advogado, é sempre válido tentar a resolução pelas vias extrajudiciais, por meio de acordo.

Direito a indenização

Em caso de voo cancelado, o consumidor tem direito a indenização?

Segundo o advogado, essa não é uma questão simples de se responder, e que ainda não está pacificada entre os tribunais.

Os Tribunais têm decidido no sentido de que o dano moral sofrido precisa ser provado. "Os casos passaram a ser mais qualificados para que os juízes possam avaliar a necessidade de dano moral ou não."

Ele também faz um alerta sobre startups que prometem assessorar passageiros aéreos e ajuizar ações contra companhias aéreas. Para ele, a prática gera insegurança jurídica, visto que o volume de ações cresceu exponencialmente, e os juízes passaram a ser muito mais criteriosos ao receber ações, resultando em decisões em diferentes sentidos.

Assista:

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