MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/GO anula leilão extrajudicial por falta de intimação de devedores
Leilão | Imóvel rural

TJ/GO anula leilão extrajudicial por falta de intimação de devedores

A defesa dos produtores rurais endividados argumentou que eles deveriam ter sido intimados da data, do local e do horário do leilão, o que não ocorreu no caso em análise.

Da Redação

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Atualizado às 14:55

A 2ª câmara Cível do TJ/GO declarou a nulidade de leilão extrajudicial em virtude da falta de intimação dos devedores fiduciantes acerca dos detalhes de realização do leilão extrajudicial do bem.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO anula leilão extrajudicial por falta de intimação de devedores.(Imagem: Freepik)

Na origem, trata-se de uma operação de crédito, no valor de R$ 140 mil, que seriam pagos por produtores rurais em 60 parcelas, contemplando garantia por meio de alienação fiduciária de um imóvel.

Em razão da inadimplência dos produtores, o credor deu início ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária do imóvel onerado, que culminou no leilão do bem a terceiros. À Justiça, os produtores pediram o reconhecimento da nulidade do leilão extrajudicial, porque não houve a intimação deles acerca da data, do local e do horário do leilão.

O juízo de 1º grau, todavia, negou os pedidos dos devedores. De acordo com o magistrado, a lei 9.514/97 dispõe que não é obrigatória a intimação pessoal prévia do devedor a respeito das datas em que o leilão será realizado: "não há nenhuma previsão legal, pois, a lei menciona apenas que a intimação será pessoal para a purgação da mora, etapa anterior à consolidação da propriedade do credor fiduciário".

Desta decisão, a defesa dos produtores (capitaneada pelo escritório João Domingos Advogados) insistiu em demonstrar a nulidade da garantia fiduciária, a inconstitucionalidade da execução extrajudicial fiduciária e a nulidade pela ausência de intimação do dia, hora e local do leilão.

Nulidade

Ao analisar o recurso, o juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury observou que não há qualquer prova indicativa de ter sido promovida a intimação/notificação pessoal dos devedores fiduciantes acerca da realização de leilão extrajudicial do imóvel: "a declaração de nulidade de tal ato é de rigor".

Para assim decidir, o magistrado anotou que o STJ considera, mesmo para os contratos anteriores à vigência da lei 13.465/17 (que alterou preceitos da lei 9.514/97), necessária a notificação do devedor fiduciante acerca dos detalhes da realização do leilão extrajudicial, seja ela pessoal (regra geral) ou mesmo por edital (exceção, quando em local incerto e não sabido o notificado, como na espécie).

Como consequência da reforma da sentença para decretar a nulidade do leilão extrajudicial, também foi promovida a convolação do pedido em perdas e danos, já que o imóvel foi adquirido por terceiros de boa-fé, sendo impossível o retorno ao status anterior.

Ao julgar acolher o recurso dos produtores rurais, o relator foi acompanhado pela 2ª câmara Cível do TJ/GO.

Leia a decisão.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS