MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mulher que acusou advogado de reter valores é condenada por dano moral
Má-fé

Mulher que acusou advogado de reter valores é condenada por dano moral

Mulher era ex-namorada do irmão do causídico, e o denunciou ao Tribunal de Ética da OAB. Magistrada constatou que ela recebeu os valores em sua conta.

Da Redação

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Atualizado às 18:54

Mulher terá que indenizar advogado por o denunciar ao Tribunal de Ética da OAB por supostamente reter valores de processo. A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP observou que a retenção indevida nunca existira e que o dinheiro foi levantado diretamente na conta bancária da mulher, fato omitido na denúncia.

A relatora ainda ressaltou que a mulher utilizou de “recorte ardiloso nos extratos bancários, juntados incompletamente para parecer que houve, de fato, a retenção indevida”.

 (Imagem: Freepik)

Advogado será indenizado por cliente que o acusou de reter valores.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual o advogado e seu irmão foram contratados pela ex-namorada do irmão para representá-la em três ações de família (divórcio, alimentos e guarda). Posteriormente, por achar que os patronos retiveram R$ 3 mil indevidamente, ela os denunciou ao Tribunal de Ética da OAB.

O advogado alegou que a denúncia foi má-fé, pleiteando a reparação pelos danos morais que lhe foram causados.

O juízo de primeiro grau concluiu pela inexistência de ato ilícito por parte da mulher, atribuindo à denúncia feita por ela no Tribunal de Ética a natureza de mero exercício regular do direito.

Em contestação, a mulher afirmou que nunca contratou o advogado, limitando-se a negociar com o irmão, seu ex-namorado.

"Litigância de má-fé, sem dúvidas.”

Para a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, no entanto, as procurações outorgadas ao autor desmentem a assertiva da mulher. A magistrada constatou que o advogado assinava a maioria das petições e ressaltou confissão extrajudicial feita pela mulher nos autos da representação disciplinar.

A magistrada citou nos autos as palavras da mulher: “Inicialmente, os Representados [autor e seu irmão] foram regularmente constituídos através de mandato particular para atuar nos interesses do Representante. O objeto da contratação foi realizar a distribuição e acompanhamento dos autos até deslinde final.”

Segundo a relatora, a tentativa da mulher de alterar a verdade dos fatos “é flagrante”.

“A ré, na contestação, diz que nunca houve contrato, que não reconhece a prestação de serviços, etc. Porém, junto ao Tribunal de Ética, apresenta os fatos de forma totalmente diferente da que expôs neste processo judicial. Litigância de má-fé, sem dúvidas.”

A relatora observou que a retenção indevida nunca existira e que os R$ 3 mil foram levantados diretamente na conta bancária da mulher, fato omitido na denúncia, “utilizando-se de recorte ardiloso nos extratos bancários, juntados incompletamente para parecer que houve, de fato, a retenção indevida”.

A denúncia, para a magistrada, poderia ser enquadrada até como crime de denunciação caluniosa e a “postura lamentável” gera danos morais, pois agride a honra do advogado.

“Certamente, um processo disciplinar com acusações graves (retenção de alimentos) é capaz de levar à bancarrota aquele que sofre comas mentiras contadas. Logo, além da honra, o autor teve atacado seu estado anímico, vivendo na angústia e no medo de ver destruída sua carreira de duas décadas.”

Diante disso, deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação, condenando a mulher à indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Andre Ribeiro Soares atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA