MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Escritório deve tomar providências no combate à discriminação sexual
Homofobia

Escritório deve tomar providências no combate à discriminação sexual

Acordo com MPT se deu após episódio de discriminação entre sócia e advogada. Banca tem 60 dias para provar que adotou medidas.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2022

Atualizado às 08:35

Após episódio de preconceito, escritório de advogados deve tomar uma série de providências no combate à discriminação sexual. Assim ficou consignado em audiência realizada entre a banca e o Ministério Público do Trabalho. O termo de audiência foi assinado pela procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis.

O caso envolve ato discriminatório praticado por uma sócia-sênior da área trabalhista do escritório, que atua na banca há seis anos, contra uma advogada que permaneceu no escritório por quatro meses. O representante do escritório afirmou que a sócia foi advertida verbalmente após chegar ao conhecimento da banca informação de que ela teria proferido manifestação discriminatória em relação à orientação sexual da nova advogada, situação que teria ocorrido fora do escritório, em almoço pessoal da área trabalhista.

Na audiência, ficou registrado entre representante dos advogados e MPT que o escritório adotará medidas de prevenção à discriminação relacionada à orientação sexual no ambiente de trabalho, notadamente nas fases de contratação, vigência e término de contrato de trabalho e societário, estágio, aprendizagem, entre outros.

 (Imagem: Freepik)

Escritório de advogados deve adotar medidas no combate à discriminação sexual.(Imagem: Freepik)

Além disso, deve o escritório observar o seguinte:

  • Não toletar que seus empregados sofram tratamento discriminatório;
  • Formalizar a todos sobre o ocorrido, informando que não são tolerados quaisquer atos que manifestem preconceito, de maneira que serão aplicadas punições aos autores;
  • Realizar cursos, palestras e workshops sobre o tema "diversidade sexual e combate à discriminação no ambiente de trabalho";
  • A pessoa indicada na denúncia como responsável pelo ato deve passar por processo específico de capacitação relacionado à diversidade sexual e combate à discriminação no trabalho; e
  • Providenciar que a área trabalhista esteja sob responsabilidade de pessoa comprometida com a diversidade no ambiente de trabalho.

O escritório tem 60 dias para tomar providências. Ao final do prazo, a investigada deverá provar as medidas tomadas.

Confira a ata de audiência.

Efeméride

17 de maio é o dia internacional contra a homofobia. Desde junho de 2019, atos de homofobia e transfobia são considerados crimes e foram equiparados pelo STF ao crime de racismo.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...