MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Não é admissível prestação de contas em ação de inventário
Sucessões | Inventário

STJ: Não é admissível prestação de contas em ação de inventário

A inventariante havia recebido uma ordem judicial que a obrigava a prestar contas sobre alienação de imóvel decorrente do espólio de sua irmã.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2022

Atualizado em 18 de maio de 2022 11:09

Nesta terça-feira, 17, a 3ª turma do STJ decidiu que não é admissível a prestação de contas incidentalmente em inventário, mas apenas em eventual ação autônoma de exigir contas. O colegiado decidiu em favor de uma inventariante, de 98 anos, que estava presente na sessão e recebeu um abraço virtual dos ministros.

No STJ, a inventariante (uma idosa de 98 anos) buscou reforma de decisão que entendeu pela obrigação de prestação de contas sobre alienação de imóvel decorrente do espólio de sua irmã, vendido para saldar dívidas do espólio.

A determinação se deu a pedido de hospital que é credor do espólio, por conta de gastos da falecida ainda em vida. A irmã inventariante afirma que, por terem passado 13 anos, o dever de prestar contas e de guarda de documentos estaria prescrito e ação proposta pelo hospital credor seria incabível.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, atendeu o pedido da inventariante. De acordo com a relatora, não é admissível a prestação de contas incidentalmente no inventário, mas apenas em eventual ação autônoma de exigir contas.

Nesse sentido, a ministra proveu o recurso especial a fim de tornar inexigível a prestação de contas da inventariante removida incidentalmente na ação de inventário, ficando prejudicado o exame da questão relativa ao prazo para o cumprimento da ordem judicial de apresentação de contas. O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade.

  • Processo: REsp 1.941.686

 (Imagem: Freepik)

STJ: Não é admissível prestação de contas em ação de inventário.(Imagem: Freepik)

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...