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Estelionato

Golpe: Mulher que depositou envelope vazio para locador é condenada

Denunciada por estelionato, a locatária confessou o crime. Ela disse que efetuou depósito do envelope vazio em um momento de desespero, pois não tinha o dinheiro para pagar o aluguel.

Da Redação

sábado, 21 de maio de 2022

Atualizado às 10:49

Uma mulher foi condenada por estelionato no Vale do Itajaí/SC, após depositar um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria enganado o proprietário do imóvel onde residia ao apresentar o comprovante do depósito de parte do valor do aluguel, o que de fato não ocorreu. A decisão é da juíza de Direito Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, da vara Criminal da comarca de Gaspar.

Segundo denúncia do MP/SC, em dezembro de 2017 a mulher simulou um depósito no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante ao locatário, mesmo ciente de que o envelope estava vazio e que isso causaria dano patrimonial ao homem, que não recebeu o montante. A acusada confessou o crime; disse que realizou tal ação porque estava em um momento de desespero e não tinha o dinheiro, mas não sabia que era um ato criminoso.

De acordo com a juíza, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas de que a locatária, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu o locador em erro, mediante meio fraudulento, ao efetuar depósito de envelope vazio e alegar posteriormente um "problema" da agência bancária para justificar a falta do pagamento.

 (Imagem: FreePik)

Golpe do depósito de envelope vazio em caixa eletrônico acaba em condenação no Vale(Imagem: FreePik)

A mulher foi condenada à pena de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida conforme as aptidões da ré, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixada de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Da decisão prolatada ainda cabe recurso.

  • Processo: 0000635-33.2018.8.24.0025

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

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