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CCJ da Câmara aprova fim da tributação de gorjetas a pequenas empresas

A exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais.

Da Redação

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Atualizado às 13:43

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exclui as gorjetas da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares enquadrados nas categorias de microempresa e empresa de pequeno porte. Segundo o texto aprovado, a exclusão limita-se às gorjetas não superiores a 10% destacadas nas notas fiscais. 

A proposta, que também já foi aprovada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, ainda será analisada pelo plenário da Câmara. 

Atualmente, uma resolução do CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional considera a gorjeta como parte da receita bruta para efeito de tributação. Como a gorjeta “infla” a nota fiscal, o resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.

 (Imagem: Freepik)

CCJ aprova fim da tributação da gorjeta de pequenos bares e restaurantes.(Imagem: Freepik)

Parecer favorável

O PLC 338/17, do deputado Herculano Passos, recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Eduardo Cury.

Cury apresentou parecer pela aprovação, também, de duas emendas da Comissão de Finanças e Tributação. Uma delas prevê que a exclusão das gorjetas da nota fiscal vigore por cinco anos. A outra estabelece que o impacto da concessão do benefício seja absorvido pelas leis orçamentárias durante o período.

“Esse projeto é da maior importância porque visa um setor que foi muito prejudicado durante a pandemia, senão o mais prejudicado: o setor de bares e restaurantes."

Na avaliação do deputado, a proposta também "preserva o poder aquisitivo dos garçons e de todos aqueles funcionários que recebem a gorjeta e protege o empreendedor, que não vai ter o fisco cobrando tributos sobre uma receita indevidamente".

Por fim, o parlamentar ressaltou que, com o projeto, não há nenhum risco de os empreendedores se apropriarem das gorjetas.

  • PLC: 338/17

Informações: Câmara dos Deputados.

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