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STF | Diesel

ICMS do diesel: André Mendonça convoca audiência de conciliação

A audiência será nesta quinta-feira,2, às 10h, no STF.

Da Redação

terça-feira, 31 de maio de 2022

Atualizado às 14:34

O ministro André Mendonça, do STF, convocou uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira, 2, às 10h, com órgãos federais e estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. O ministro é relator da ADIn 7.164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas.

Segundo o ministro, a tentativa de conciliação é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da lei complementar 192/22 e sua regulamentação pelo Confaz.

Foram convocados para comparecimento presencial representantes da AGU, dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Confaz, além dos secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foi facultada a presença de governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O ministro solicitou que todos os participantes sejam conhecedores da matéria e habilitados a atuar no processo. Como a finalidade da audiência é eminentemente consensual, as manifestações devem ter caráter propositivo e resolutivo. Secretários estaduais podem complementar informações prestadas nos autos da ADIn até a hora da audiência.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

ICMS do diesel: Ministro André Mendonça convoca audiência de conciliação.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Alíquota única

Na ação, a AGU sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/22 poucos dias após a promulgação da LC 192/22, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF

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