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Festa da Banana

STJ suspende decisão que autorizou show de Gusttavo Lima na Bahia

Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada.

Da Redação

domingo, 5 de junho de 2022

Atualizado às 17:18

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu, neste domingo, 5, a decisão de um juiz plantonista do TJ/BA, que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, no município de Teolândia. Neste domingo, a programação contava com show do cantor Gusttavo Lima. 

Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo juízo da vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do MP/BA. O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor.

Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento.

"Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais", afirmou.

Fortes chuvas em 2021 e altos valores em festa em 2022 

No pedido inicial, o MP questionou toda a realização da 16ª edição da Festa da Banana, em razão da desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação financeira do município, atingido fortemente por chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.

O juízo de primeiro grau concedeu o pedido liminar, suspendendo a realização do evento. Na decisão, citou os altos valores empregados para a contratação de artistas, entre eles Gusttavo Lima, e o fato de o município ter recebido verbas do Governo Federal para a sua reconstrução após ser atingido fortemente pelas chuvas.

Com a decisão de primeiro grau, o município recorreu e, nesse sábado, véspera do show de Gusttavo Lima, o juiz plantonista do TJ/BA liberou a realização do evento sob o argumento de que Teolândia já havia gasto muito com a organização da festa, e eventuais rescisões contratuais prejudicariam ainda mais a situação financeira municipal, que ficaria sem a renda da Festa da Banana.

O MP/BA, por sua vez, recorreu ao STJ para suspender a decisão do TJ/BA. No pedido, o MP alegou que não há comprovação nos autos de empenhos já realizados para o pagamento dos shows ou que o cancelamento deles poderia prejudicar ainda mais a situação financeira do Executivo municipal. Além disso, apontou comprometimento da função típica de Estado em razão da lesão à economia pública.

 (Imagem: Will Dias/Futura Press/Folhapress)

Presidente do STJ suspende decisão que autorizou show de Gusttavo Lima na Festa da Banana.(Imagem: Will Dias/Futura Press/Folhapress)

Altos valores e pequena receita em Teolândia

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins verificou ter o MPBA demonstrado que a realização do show causaria efetiva lesão à ordem e à economia administrativas.

O presidente do STJ destacou trechos da decisão de primeiro grau suspendendo o evento, segundo a qual, os gastos com a Festa da Banana são desproporcionais à capacidade financeira da administração, que recentemente recebeu recursos federais para lidar com a situação de emergência causada pelas chuvas de 2021. 

"Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo país", justificou. 

Humberto Martins ressaltou, ainda, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento - ao contrário do que entendeu o juiz plantonista do TJ/BA -, pois esses valores podem ser recuperados diante da não realização do show e nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior. 

  • Processo: SLS 3123

Leia a decisão

Informações: STJ. 

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