MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Ministro do TST permite penhora de salário de sócio de empresa
$$$

Ministro do TST permite penhora de salário de sócio de empresa

Ives Gandra da Silva Martins Filho limitou o percentual em 30%.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2022

Atualizado às 08:48

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, permitiu a penhora de 30% do salário de sócio de empresa para satisfazer dívidas trabalhistas.

"À luz do CPC/15, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o caso do crédito trabalhista, de inequívoca natureza alimentar."

A autora recorreu de decisão do TRT da 2ª região que considerou os proventos de salário como impenhoráveis. Ao TST, ela alegou que "o crédito trabalhista possui natureza alimentar constitucionalmente constituída, logo, é aplicável ao caso em comento o art. 833, 8 2 do Código de Processo Civil, que permite a penhora de conta salário em caso de prestação alimentícia independentemente de sua origem, ressaltando-se que os Princípios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser observados".

O argumento foi acolhido pelo ministro relator, que deferiu a penhora, desde que seja respeitado o limitado de 30%.

 (Imagem: Freepik)

Ministro do TST permite penhora de salário de sócio de empresa.(Imagem: Freepik)

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola, do escritório Tadim Neves Advocacia, atua no caso.

Veja a decisão.

______

t

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616