MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Estado e município devem fornecer medicamento de alto custo a paciente
Saúde | SUS

Estado e município devem fornecer medicamento de alto custo a paciente

Juiz da BA considerou que a garantia do tratamento da saúde é direito de todos e dever dos entes públicos.

Da Redação

sábado, 18 de junho de 2022

Atualizado às 09:42

O Estado da Bahia e o município de Salvador devem fornecer o medicamento Lanreotida a uma paciente, na quantidade necessária para tratamento, mesmo sob ausência de disponibilidade na lista de medicamentos do SUS. Assim decidiu o juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª vara da Fazenda Pública do município, ao considerar que a garantia do tratamento da saúde é direito de todos e dever dos entes públicos.

A paciente alegou ser portadora de neoplasia maligna de padrão neuroendocrino, que faz tratamento médico e necessita do medicamento Lanreotida, de alto custo, para assegurar sua sobrevivência. À Justiça, pediu garantia do direito constitucional à saúde, uma vez que a assistência farmacêutica do Estado da Bahia, órgão responsável, negou a liberação deste medicamento a ser utilizado por ela, sob a alegada ausência de disponibilidade na lista de medicamentos do SUS.

De acordo com os autos, a mulher argumentou que foi determinado ao plantão médico do NATJUS que opinasse se a utilização do medicamento está de acordo com o quadro clínico da parte autora, bem como se o fármaco encontra-se aprovado pela Anvisa. O parecer médico do NATJUS informou que o tratamento médico tem pertinência técnica com o quadro clínico da parte autora, sendo o medicamento aprovado pela Anvisa.

Ao analisar o caso liminarmente, o magistrado observou a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, também o conjunto da condição clínica da demandante, e as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar da paciente.

“A garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, inclui o fornecimento gratuito medicamentos, cirurgias, procedimentos, enfim de todos os meios necessários à preservação da saúde de quem não tiver condições de custeá-los.”

Para o magistrado, a parte autora se encontra em estado delicado de saúde. Assim, entendeu ser evidente que a negativa de fornecimento do medicamento, como o fez o Estado da Bahia, implicaria graves e irreversíveis prejuízos para a paciente, consistente no agravamento de seu quadro clínico, podendo inclusive vir a óbito.

“Ademais, a opção por proteger o direito à saúde está em consonância com os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, decorrentes do devido processo legal substantivo.

Assim, determinou que o poder público cumpra a obrigação de conduta, sob pena de multa diária.

 (Imagem: Pexels)

Estado e município devem fornecer o medicamento Lanreotida a paciente.(Imagem: Pexels)

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

____________

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...