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"Aborto legal"

Juíza e MP induzem menina de 11 anos estuprada a manter gestação

Embora aborto seja permitido por lei em caso de estupro, magistrada pergunta se menina quer dar nome pro bebezinho e pergunta se aguenta ficar "mais um pouquinho" com o bebê na barriga, para que seja entregue à adoção.

Da Redação

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Atualizado em 21 de junho de 2022 14:52

Uma menina de 10 anos sofreu estupro e engravidou. Quando a mãe descobriu a gestação, já com 22 semanas, procurou ajuda médica. Mas o hospital se negou a realizar o procedimento porque, por normas internas, após a 20ª semana é exigida autorização judicial.

O caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer. A promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de SC, ajuizou ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina. A juíza atendeu ao pedido e comparou a proteção da saúde da criança com a proteção do feto, dizendo que a situação deve ser avaliada não só como forma de proteger a criança, mas também “o bebê em gestação”.

A menina foi levada a um abrigo, longe da família, e hoje se encontra com 29 semanas de gestação.  

Em cenas de audiência (vídeos abaixo), é possível ver que mãe e criança foram induzidas a desistir do aborto. Juíza e promotora insistiram que seria homicídio, que o bebê nasceria chorando e iria agonizar até morrer, e pediram que a menina aguentasse mais um pouco até que fosse possível manter o bebê vivo e entregá-lo para adoção.

O caso tramita sob segredo de Justiça, mas as informações e imagens da audiência foram vazadas e divulgadas pelo site The Intercept, as quais reproduzimos.

 (Imagem: Freepik)

Juíza e promotora induzem criança estuprada a manter gestação.(Imagem: Freepik)

“Quer escolher um nome pro bebê?”

A audiência entre a juíza e a criança que sofreu estupro ocorreu dias antes de a menina completar 11 anos. À criança, a magistrada pergunta se quer pedir algo, um presente de aniversário. A menina nega.

Ela, então, questiona: "queres escolher algum nome pro bebê? Não? Tá". Os questionamentos continuam. Ela pergunta se a menina sente o bebê mexer, e se quer vê-lo nascer.

Em toda a conversa, a juíza induz a criança a manter a gestação, e chama o estuprador de “pai do bebê”. Pergunta quanto tempo a menina aceitaria ficar com o bebê até o “pulmãozinho dele ficar maduro”, para entregar à adoção. "Tu suportaria ficar mais um pouquinho? Mais duas semanas, três semanas?" A menina responde que não sabe. E ela segue: “e tu consegue se imaginar ficar até o final da gestação? Você acha que o pai do bebê concordaria com a entrega pra adoção?

Em seguida, a promotora fala à criança:

"Em vez de deixar ele morrer, porque ele já é um bebê, já é uma criança, em vez de tirar da tua barriga e ele morrer agonizando, porque é isso que acontece (...) ele vai nascer chorando, e vai ficar agoniando, a gente dar todos os suportes médicos pra que ele sobreviva, e a gente entrega pra adoção."

Assista:

Magistrada e promotora também usam palavras como “bebezinho” e insistem que, em uma interrupção, o bebê nasce, e precisariam esperá-lo morrer. “É uma crueldade imensa”. E a mãe responde: “mais crueldade do que ela tá passando? Do que eu estou passando ao ver a minha filha nessa situação?”. A juíza diz que a tristeza que ela está passando é a felicidade de um casal que quer adotar. “Deixa eu cuidar dela? (...) Vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder".

Aos prantos, a mãe da menina só pede que a filha possa ser levada para casa.

Procurada pelo Migalhas, a advogada da criança preferiu não se manifestar.

Autorização

Em maio, o juiz Mônani Menine Pereira, do Tribunal do Júri de Florianópolis, chegou a autorizar o aborto. "A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas."

Contudo, o alvará foi cassado no dia seguinte após petição do MP, sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas de Infância e Criminal. No mesmo dia, foi autorizada uma cesariana antecipada, “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e do concepto”.

A advogada da criança teria entrado com novo pedido para o aborto, mas foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Ela argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”.

OAB/SC

A OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, emitiu nota afirmando que estão buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, "de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações".

"Tendo conhecimento dos fatos, a partir de agora a OAB/SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares."

Nota do Tribunal

O TJ/SC também emitiu nota:

"Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

Núcleo de Comunicação Institucional – NCI"

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